. O fornecedor de serviço que deixar de cumprir a obrigação, segundo a propostas, fica sujeito à multa de 10 a 1.000 UFIRs, para cada cliente não beneficiado pela promoção lançada. A multa ainda será aplicada em dobro, acrescida da cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência. A fiscalização da lei ficará a cargo do PROCON, que poderá firmar convênios com os diferentes municípios para a mesma finalidade.
O projeto de lei passa agora pelas comissões técnicas da Casa.
(sobe som))
Os deputados Gilberto Ribeiro (PSB) e Pastor Edson Praczyk (PRB) se juntaram para apresentar um projeto de lei proibindo a fabricação de produtos, materiais e artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou minerais que acidentalmente tenham fibras de amianto em sua composição. Na justificativa da proposta, os parlamentares explicam que o objetivo é proteger os paranaenses de um problema de saúde já provado em todos os países, que é o alto poder cancerígeno do amianto e seus minerais afins. Na Europa, segundo os deputados, seu uso já está proibido desde 2005.
Diversos estados brasileiros já têm leis que proíbem o uso do amianto. Mato Grosso do Sul foi pioneiro na iniciativa, depois foi a vez do Rio Grande do Sul.