28/08/2007 18h42 | por Sonia Maschke / 41 3350-4193
Apesar da situação se arrastar há mais de um ano, a Secretaria da Saúde vinha se recusando a liberar qualquer informação solicitada pela Assembléia. Segundo o advogado Luis Fernando Pereira, responsável pela ação, a decisão do desembargador é inédita no Brasil. “A liminar concedida é um marco histórico e vai desencadear uma série de outros mandados que já estão tramitando na Justiça”, avalia o deputado Valdir Rossoni (PSDB), líder da Oposição na Assembléia. “O governo Requião vem se recusando, sistematicamente, a prestar contas de seus atos. A decisão do desembargador, vem colocar um ponto final nessa situação. O desembargador reconheceu não apenas a procedência das indagações dos deputados como também identificou a falta de transparência, o caráter autoritário e chavista deste governo”, observou Rossoni. Para Rossoni, a justiça deixa claro que o governo tem obrigação de prestar informações a qualquer cidadão que requisitar. Segundo o deputado Augustinho Zucchi, o desembargador ratificou as palavras do governador que, em seu discurso de posse do governo anterior, no início de 2003, afirmou: “Para tornar a administração pública mais transparente fiz um decreto, já nos primeiros dias de meu governo, determinando que as secretarias, as autarquias, as empresas públicas, respondam no máximo em cinco dias os pedidos de informação feitos pelo Poder Legislativo. Não temos nada a esconder, o governo está aberto para esclarecer qualquer dúvida.” Para Zucchi, o “problema é que o governador não cumpriu o que prometeu e a proposta ficou somente no discurso”. Parecer Ao acolher o mandado de segurança, obrigando a Secretaria da Saúde a fornecer, sob pena de multa, todas informações solicitadas o desembargador Rosene lastimou a postura do governo do estado ao negar informações a que todos cidadãos têm direito. “O caso dos autos trata-se de chocante mandamus contra ato do impetrado, de negar -ainda que por omissão!- acesso a informações e documentos públicos, a cidadãos que, além de tal condição, são deputados estaduais! Em pleno século XXI, aqueles que são eleitos pelo povo para chefiar o Poder Executivo - já que o impetrado nada mais é do que longa manus do Governador do Estado - insistem em achar que, ao tomar posse do cargo, colocam-se acima da lei e das instituições fundantes do Estado Democrático de Direito. E olha que, no caso em foco, não é qualquer lei que está sendo violada, mas sim a maior delas, a Constituição Federal!”, disse o desembargador. O desembargador enxergou na atitude do governo Requião, capaz de sonegar informações vitais para a vida e saúde de tantas pessoas, um inadmissível comportamento autoritário cuja inspiração identifica. “Negar aos cidadãos acesso aos documentos e informações -que são públicos! - é depor contra uma das pilastras mestras do Estado de Direito. Negar acesso a tais documentos e informações aos Deputados Estaduais - eleitos pelo povo como seus representantes - membros o Poder Legislativo, é praticamente incitar um "golpe de estado", nos moldes da triste onda sul-americana, de viés "Chavista"”, prosseguiu Rosene Arão de Cristo Pereira. O desembargador determina ainda que todas informações solicitadas pelo deputados, tais como certidões etc., devem ser prestadas no prazo de 5 dias a contar do registro da expedição da liminar sob pena de multa diária. “A negativa das informações prestadas, como dito na parte final da norma constitucional citada, redunda em pena de responsabilidade do agente faltante que, pode -para se dizer o menos- ainda, com tal ato, ter violado a Lei de Improbidade Administrativa. A omissão do impetrado violou a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais que a regulamentaram”.