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Em sessão extraordinária, CCJ aprova projetos do Executivo e do Tribunal de Justiça Comissão examinou emendas apresentadas a quatro projetos de lei do Poder Executivo e a um projeto do Tribunal de Justiça, em regime de urgência.

18/12/2017 17h21 | por Sandra C. Pacheco
CCJ Extraordinária 18/12/2017.

CCJ Extraordinária 18/12/2017.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ Extraordinária 18/12/2017.



Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (18) a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná analisou e aprovou emendas de Plenário apresentadas a quatro projetos de lei de autoria do Poder Executivo e a um projeto originário do Tribunal de Justiça, todos eles tramitando em regime de urgência. Examinou e aprovou ainda um projeto de lei do Poder Executivo, de número 856/2017, autorizando a doação de imóvel ao município de Foz do Iguaçu.

 O projeto de lei nº 715/2017, dispondo sobre os procedimentos de transparência, eficácia e segurança jurídica para transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado aos municípios, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, recebeu duas emendas assinadas pelo deputado Tião Medeiros (PTB), uma visando assegurar a rentabilidade dos recursos para o Estado, dos valores depositados na conta do Tesouro, enquanto não for concluída a etapa que enseja o repasse ou a própria obra no seu todo; e outra prevendo expressamente que o Consórcio Público Municipal respeite os procedimentos de transparência, eficácia e segurança jurídica previstos no projeto ao receber as transferências provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.

E uma emenda assinada pelo deputado Tadeu Veneri (PT) estabelece que ato do Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 180 dias a partir de sua publicação e estenderá seus preceitos aos demais órgãos e entidades do Poder. O projeto de lei nº 838/2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos – Isenção de Multas e Juros Moratórios, a ser desenvolvido pela Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR), recebeu emenda do deputado Tadeu Veneri determinando que critérios para pagamento dos débitos serão definidos em Normatizações Internas da Cohapar.

O projeto de lei nº 843/2017, que institui o Programa de Regularização de Contratos e Ocupação de Imóveis pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da COHAPAR denominado Morar Legal – Regularização de Ocupação e Titularidade, também recebeu emenda do deputado Tadeu Veneri dispondo que o adquirente que figurar em eventuais ações judiciais como réu e requerer os benefícios desta lei, terá seu pedido submetido à avaliação jurídica da COHAPAR, que analisará a viabilidade de cada pedido nos termos dos critérios definidos em Normativas Internas do órgão.

ICMS – O projeto de lei nº 816/2017, que altera a Lei nº 16.372/2009, estabelecendo o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas instituições estaduais de ensino superior (IES), recebeu subemenda modificativa do relator, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), recepcionando emenda substitutiva geral apresentada pelo deputado Marcio Pauliki (PDT), dispondo que a alíquota efetiva do ICMS para a respectiva faixa de receita bruta prevista nos Anexos da Lei Complementar nº 123/2006, não poderá ser superior a 20% acima do percentual de ICMS previsto para a correspondente faixa de receita bruta de que trata a tabela do caput do artigo 3º desta lei, vigente em dezembro de 2017. O parágrafo único do disposto autoriza o Poder Executivo a reduzir por meio de decreto o percentual do caput do artigo, podendo aplicar percentuais diferentes por faixas de receita bruta, desde que não promova perda de arrecadação do ICMS das empresas enquadradas na Lei Complementar 123/2006.

Finalmente, o projeto de lei nº 769/2017, de autoria do Tribunal de Justiça, alterando o Valor de Referência de Custas – VRC- para os atos judiciais e extrajudiciais e os valores das tabelas do Regimento de Custas previstos na Lei nº 6.149/1970, recebeu emenda apresentada pelo deputado Alexandre Curi (PSC), corrigindo redação em relação ao art. 5º, que trata da composição do foro judicial e do foro extrajudicial por comarca, além de dispositivo tratando da dispensa de depósitos prévios de emolumentos, custas, taxas, tributos, fundos e quaisquer outras despesas, através de convênios com entidades de classe.

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