Emenda da Comissão Executiva Define Registro de Presença de Parlamentares Em Plenário

05/04/2011 19h00 | por Sandra C. Pacheco (41) 3350-4188 / 4049
Os projetos de resolução nº 006/11, 007/11 e 008/11, todos de autoria da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa para modificar dispositivos do Regimento Interno, receberam emendas de Plenário na segunda discussão, ocorrida hoje (5). Tramitando em regime de urgência, voltam à Comissão de Constituição e Justiça, que tem 48 horas para emitir pareceres sobre elas.
Uma emenda modificativa e aditiva ao Projeto de Resolução nº 007/11, que regulamenta o registro de presença dos parlamentares nas sessões plenárias e a possibilidade de desconto nos subsídios dos faltosos, foi apresentada pela própria Comissão Executiva para corrigir a redação proposta para o parágrafo 2º do art. 60. Desta forma, o texto passa a ter a seguinte redação: “§ 2º - Os requerimentos de justificativa de ausência na sessão plenária devem ser apresentados à Mesa antes da verificação da presença de que trata este artigo”.
Verba de Liderança - Na justificativa a Mesa argumenta que a emenda é necessária “para efeito de estabelecer o momento para a apresentação de justificativa de ausência e também para suprimir previsão contida no parágrafo único do art. 60 do Regimento Interno, e que foi incorporada à redação do presente Projeto de Resolução 007/11, conforme parágrafo 2º, do artigo 60, autorizando ao Presidente o abono de até 07 faltas por mês. Previsão que, nos dias de hoje, é absolutamente fora de propósito, considerando que as sessões ordinárias são em torno de 12 no mês”.
Esta proposta recebeu ainda emendas apresentadas pelo deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB) dispondo sobre a justificativa para as faltas às sessões plenárias, dos deputados Gilberto Ribeiro (PSB) e Edson Praczyk (PRB) tratando do registro de presença dos parlamentares, e duas emendas da Comissão de Constituição e Justiça, uma delas definindo o valor das verbas destinadas às lideranças de bancadas.
De acordo com a emenda da CCJ, as bancadas com até 4 componentes terão direito a uma verba de liderança no valor de R$ 60 mil; com até seis componentes, R$ 70 mil; com até oito componentes, R$ 80 mil; com até 10 componentes, R$ 90 mil, e com mais de 10 componentes, R$ 100 mil mensais. 
Verificação de quorum - A Mesa propôs emenda também ao Projeto de Resolução 008/11, alterando a redação do § 3º do art. 159 do Regimento Interno, que passaria a ter a seguinte redação: “A verificação de quorum será feita pelo Presidente da Assembleia, por meio do sistema eletrônico, caso em que, somente ao final do procedimento, o resultado constará do Painel”. 
O Projeto de Resolução nº 006/11 amplia de 18 para 25 o número de comissões permanentes da Casa e recebeu emenda apresentada pelo deputado Paranhos (PSC) e pelo deputado Gilberto Martin (PMDB), ambas tratando das Comissões de Defesa dos Direitos do Idoso, da Criança e da Juventude.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação