13/06/2011 18h24 | por Nádia Fontana / Foto Maria de Freitas
“Qualquer entidade que receba verbas públicas, independentemente do valor, tem o dever institucional de dar publicidade e transparência às suas ações, coibindo assim qualquer tentativa de desvio de recursos ou má utilização de dinheiro público”, afirma o deputado Caíto Quintana, líder da bancada do PMDB, ao justificar a elaboração do projeto de lei nº 170/11. A matéria, aprovada hoje (13) em Plenário, disciplina a obrigatoriedade de transparência pelas entidades privadas que recebem recursos públicos.
De acordo com o artigo 1º do projeto, apreciado nesta segunda-feira em primeira discussão, “as instituições privadas, de utilidade pública ou não, desde que sem fins lucrativos, tais como Organizações Não Governamentais (ONGs); Organizações Sociais com Interesse Público (OSCIPs); fundações e associações, que recebam recursos públicos a título de subvenções e auxílios ou parcerias com municípios ou com o Governo do Estado do Paraná, ficam obrigadas a publicar, mensalmente, independente do valor do convênio, em página eletrônica própria (home page), na rede mundial de computadores, os demonstrativos de transferências realizadas pelo Governo Estadual ou Municipal e a respectiva prestação de contas, especificando as pessoas jurídicas, com o respectivo CNPJ e CPF”.
Fiscalização – Os deputados Nelson Justus (DEM) e César Silvestri Filho (PPS), respectivamente, presidente e relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirmam no parecer à proposição, o seguinte: “A transparência e a obrigação em prestar contas do dinheiro que advém do povo, ou seja, da esfera pública, é totalmente procedente para que haja uma fiscalização por parte da população e para que não ocorram desvios que prejudiquem as contas do nosso Estado”.
O parecer da Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais, assinado pelos deputados Nelson Garcia (PSDB) e Fernando Scanavaca (PDT), também frisa a importância de instrumentos que propiciem a transparência. “A publicidade e a transparência aos atos administrativos praticados por entes públicos é um dever que o administrador tem, e assim o fazendo facilita a fiscalização dos recursos públicos, onde são empregados, e de que maneira está sendo utilizado o valor”, argumentam.
Cidadania - Na Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania, presidida pelo deputado Tadeu Veneri (PT), onde o projeto foi relatado pela deputada Rose Litro (PSDB), é dado destaque ao fato que “o conceito de cidadania sempre esteve fortemente ‘ligado’ à noção de direitos, especialmente, os direitos políticos, que permitem aos indivíduos intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direito ou indireto na formação do governo e na sua administração.
O parecer desta Comissão enfatiza que “a cidadania está ligada diretamente ao tema ‘transparência’, já que é direito dos cidadãos conhecerem o destino dos recursos públicos repassando às instituições, de utilidade pública ou não, mas que os receberam através de parceria, ou a título de subvenção ou auxílio”. E o parecer conclui afirmando: “A rede mundial (internet) é um excelente instrumento para essa finalidade, já que o acesso é rápido, público e permite atualizações em tempo real, possibilitando ao cidadão o pleno acesso e conhecimento das transações efetuadas com o dinheiro público”.