Os deputados aprovaram nessa quinta-feira (17), em segunda discussão, o Projeto de Lei n.º 459/09 que exige que ao saldar antecipadamente uma dívida, o consumidor seja informado sobre o direito de obter a redução de juros e outros encargos. De autoria do deputado Chico Noroeste (PR), a proposição teve sua constitucionalidade aprovada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças, antes de ser levado para votação em Plenário. O projeto determina que as instituições financeiras e outros estabelecimentos que ofereçam financiamento, crediário, empréstimos ou outras operações financeiras deverão manter afixados, permanentemente e em local visível, placas ou cartazes informando sobre o direito. Esses informativos devem ter ainda o tamanho suficiente para que as informações possam ser lidas à distância. A redução dos juros e encargos em casos de antecipação de pagamento de dívidas está prevista na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. De acordo com a proposição, a fiscalização do cumprimento da lei e da aplicação das penalidades a quem descumpri-la deverá ser feita pelos órgãos de defesa do consumidor. Noroeste diz que o projeto de lei tem o objetivo de informar o consumidor sobre seu direito. “Grande parte dos clientes dos estabelecimentos não conhece seus direitos na obtenção dos descontos proporcionais de juros e muitas vezes acabam por não ter o desconto”, justifica. Como foi aprovado pelos deputados sem receber emendas, o projeto foi dispensado da aprovação da redação final. Com isso, segue para sanção ou veto do governador.