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Funcionários da Assembleia repudiam a distorção de parte da mídia a anúncio de Traiano

Os funcionários da Assembleia Legislativa emitiram uma nota de repúdio a versões distorcidas do anúncio feito pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), na terça-feira (23), a respeito da implantação de vantagens relativas à progressão por antiguidade dos servidores da ALEP.

Segundo a nota, ao contrário do que foi noticiado por alguns veículos de comunicação, a progressão por antiguidade não representa a concessão de um aumento, de novas verbas ou privilégio de qualquer natureza aos servidores da Assembleia, mas apenas correção de uma injustiça histórica.

Os servidores lembram que o Plano de Cargos e Salários é parte do ordenamento jurídico dos servidores públicos de todos os órgãos da administração pública brasileira e é a forma de estabelecer a evolução da carreira do servidor público.

A Assembleia Legislativa do Paraná não contava, até agora, com esse dispositivo, de forma que um servidor poderia cumprir 30 anos de serviço sem que contasse com uma evolução funcional e salarial compatível com esse tempo de serviço. “Os servidores de todos os Poderes contam com o justo benefício, inclusive os professores da Rede Estadual de Ensino, apenas para exemplificar. Contudo, os servidores do Poder Legislativo nunca tiveram um regramento específico que permitisse tal avanço”, prossegue a nota.

A nota dos servidores lembra também que foi somente com a posse da Legislatura anterior na Assembleia que se iniciou um processo de organização administrativa da Casa, que resultou na aprovação da Lei Estadual nº 18.135/14, que consolida o Quadro Próprio dos Servidores do Poder Legislativo. Destaca a importância da publicação do Ato da Comissão Executiva nº 51/2015 que estabelece “a regulamentação da avaliação de desempenho, progressão e promoção dos servidores do Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo do Estado do Paraná”.

O documento dos servidores da Assembleia destaca ainda que “o processo ora em andamento é a implementação de progressões funcionais decorrentes do tempo de serviço de cada servidor, que não eram concedidas anteriormente. O reflexo financeiro se dá na medida em que a média de tempo de trabalho dos servidores da Casa se dá entre 25 a 30 anos, sendo que muitos já possuem tempo suficiente para a aposentadoria, no entanto ainda estão enquadrados nos níveis iniciais de vencimento das suas carreiras”. A nota ressalta também que “esta correção, não obstante corrija fatos passados, não gerará efeitos retroativos, mas tão somente a alocação do servidor em classe e carreira funcional de direito”.

O documento conclui enfatizando que o ato da Comissão Executiva da Assembleia, ao contrário do que chegou a ser noticiado, não concede qualquer privilégio aos servidores efetivos da Casa, mas tão somente corrige a inexistência de progressões funcionais ao longo dos últimos 30 anos.

Confira a íntegra da Nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO


O pronunciamento realizado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Ademar Traiano, no início da Sessão Ordinária do dia 23.6.2015, culminado pela assinatura do Ato da Comissão Executiva nº 1.895/2015, que determina a publicação e a implantação das vantagens financeiras referentes à Progressão por Antiguidade dos servidores da Alep, gerou comentários e até notícias um tanto quanto distorcidas na mídia.

        

Inicialmente, cumpre ressaltar que não se trata da concessão de aumentos, verbas ou privilégios aos servidores, mas tão somente da correção de uma injustiça histórica. O ordenamento jurídico e os Planos de Cargos e Salários de todos os órgãos ou entes da administração pública estabelecem a progressão funcional (que geralmente ocorre anualmente) aos seus servidores, de forma a contemplar uma evolução natural na carreira – situação observada e respeitada pelo próprio Poder Executivo, ante mesmo as atuais dificuldades financeiras. Os servidores de todos os Poderes contam com o justo benefício, inclusive os Professores da Rede Estadual de Ensino, apenas para exemplificar. Contudo, os servidores do Poder Legislativo nunca tiveram um regramento específico que permitisse tal avanço.

        

Foi somente com a posse da Legislatura anterior nesta Casa de Leis e com as medidas tomadas pela Mesa Executiva da época que se iniciou um processo de organização administrativa da Casa, que resultou na aprovação da Lei Estadual nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que “Consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo”, bem como com a publicação do Ato da Comissão Executiva nº 51/2015, que “Estabelece a regulamentação da avaliação de desempenho, progressão e promoção dos servidores do Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo do Estado do Paraná”.

        

Assim, o processo ora em andamento é a implementação de progressões funcionais decorrentes do tempo de serviço de cada servidor, que não eram concedidas anteriormente. O reflexo financeiro se dá na medida em que a média de tempo de trabalho dos servidores à Casa se dá entre 25 a 30 anos, sendo que muitos já possuem tempo suficiente para a aposentadoria, no entanto ainda estão enquadrados nos níveis inicias de vencimento das suas carreiras. Bem como, ressalta-se que esta correção, não obstante corrija fatos passados, não gerará efeitos retroativos, mas tão somente a alocação do servidor em classe e carreira funcional de direito.

        

Portanto, deve-se pontuar que o Ato da Comissão Executiva não concede qualquer benesse aos servidores efetivos da Casa, tão somente corrige a inexistência de progressões funcionais ao longo dos anos.
                                 

Curitiba, 24 de junho de 2015.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
COMISSÃO ESPECIAL DE PROGRESSÃO
 

 
 

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