Governador Beto Richa sanciona Lei da Visão Monocular do Paraná

25/11/2011 16h35 | por Assessoria de Imprensa, com a colaboração do jornalista Ronildo Pimentel
Deputado Caíto Quintana (PMDB).

Deputado Caíto Quintana (PMDB).Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Caíto Quintana (PMDB).
O Diário Oficial veiculou na edição do último dia 18 o ato do governador Beto Richa (PSDB) criando a Lei Estadual nº 16.945/2011, que classifica a visão monocular como deficiência visual em todo o Paraná. A legislação teve origem no projeto de lei nº 74/2011, apresentado pelo deputado Caíto Quintana, líder do PMDB, na Assembleia Legislativa. A iniciativa vai garantir amparo legal às pessoas que apresentam problema de cegueira em um olho, mas por não estarem enquadradas dentro de legislação específica, ficavam à margem das políticas públicas de apoio aos portadores de deficiência visual.

A visão monocular, segundo Caíto Quintana, dificulta a compreensão das noções de profundidade e distância, gerando limitações físicas, psicológicas, psicossociais, educacionais e laborativas, além de discriminação social aos usuários de próteses oculares. “Agora o Estado terá condições de atender essas pessoas e também corrigir, no âmbito do Paraná, estas distorções sociais referentes aos direitos trabalhistas”, destacou o deputado. “Até aqui os deficientes monoculares têm tratamento diferenciado que beira a discriminação”, completou.

A nova legislação, de acordo com Caíto, atende a uma reivindicação encaminhada pela Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular (ABDVM). A intenção da entidade é promover tratamento igualitário com as demais deficiências, além de proporcionar uma melhor qualidade de vida às pessoas com visão monocular no Paraná. Para garantir os benefícios, os portadores de visão monocular deverão procurar os órgãos competentes do Governo e informar o número da respectiva Lei Estadual.

 

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