Hospitais devem afixar aviso informando direito dos pais de acompanhar filho internado

27/01/2012 14h14 | por Nádia Fontana (com informações da assessoria parlamentar)
Deputada Marla Tureck (PSD): "A fixação de avisos informando este direito, já estabelecido no ECA, evidenciará melhor esta norma e garantirá aos pais o pleno  exercício deste direito".

Deputada Marla Tureck (PSD): "A fixação de avisos informando este direito, já estabelecido no ECA, evidenciará melhor esta norma e garantirá aos pais o pleno exercício deste direito".Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputada Marla Tureck (PSD): "A fixação de avisos informando este direito, já estabelecido no ECA, evidenciará melhor esta norma e garantirá aos pais o pleno  exercício deste direito".
O projeto de lei nº 512/11, apresentado pela deputada Marla Tureck (PSD), dispondo sobre a fixação de avisos nos hospitais informando o direito do pai, mãe ou responsável permanecer com seu filho em caso de internação hospitalar, deve ser debatido e votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa já no início dos trabalhos legislativos de 2012. Esse direito é preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas uma lei de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), sancionada em dezembro de 2010, sob o nº 16.724, já determina o direito dos responsáveis em acompanhar seus filhos.

A deputada acredita que a aprovação da matéria contribuirá para melhorar o tratamento dispensado pelos hospitais aos pacientes e familiares: “A fixação de avisos informando este direito, já estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, evidenciará melhor esta norma e garantirá aos pais o pleno exercício deste direito, sem qualquer óbice por parte dos estabelecimentos hospitalares”, declara Marla.

De acordo com a proposição, “a permanência dos pais poderá ser proibida pelo médico de plantão quando estes ou os responsáveis não apresentarem condições físicas ou psicológicas para acompanhar o filho ou tutelado, ou ainda, se estiver sob o efeito de álcool ou qualquer tipo de droga”. O aviso deverá conter o timbre do hospital e ser fixado em local estratégico – como porta de entrada, recepção, pronto-socorro, pediatria e entrada da ala de internação, facilitando a visualização pelo público. E deve apresentar o seguinte texto: “De acordo com o artigo 12 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – é direito do pai, mãe ou responsável permanecer em tempo integral nos casos de internação de sua criança ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para esta permanência”.

Proteção – A deputada Rose Litro ((PSDB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa, destaca a importância do projeto de Marla Tureck. Ao assinar parecer favorável à proposta, relatada na Comissão pela deputada Cantora Mara Lima (PSDB) – que também manifestou apoio ao projeto, reiterou que a iniciativa de Marla abrange os direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento e também o lado protetivo das crianças e dos adolescentes. “O Estatuto da Criança e do Adolescente é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral desses meninos e jovens, aplicando medidas e, sempre, com os olhos voltados para o seu bem estar”, lembra Rose Litro. O ECA define como criança a pessoa com idade de até doze anos incompletos, e adolescente aquele que tiver entre doze e dezoito anos de idade.

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