Integralidade a policiais pode ser promulgada neste ano

15/12/2020 17h14 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Delegado Recalcatti (PSD).

Deputado Delegado Recalcatti (PSD).Créditos: Orlando Kissner/Alep

Deputado Delegado Recalcatti (PSD).

Por unanimidade dos votos dos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná foi aprovado, nesta terça-feira (15), em segunda votação o substitutivo geral à Proposta de Emenda à Constituição 2/2020 criando uma alternativa aos servidores civis da segurança pública para que possam se aposentar com direito à paridade e integralidade. A redação final da proposta será submetida a uma votação simbólica nesta quarta-feira (16) e estará apta a ser promulgada pelo Legislativo paranaense.

“Esta foi uma grande vitória porque cria as condições para que o servidor civil da segurança tenha a opção de garantir um tratamento isonômico com os servidores da Polícia Militar, que são regidos por legislação federal”, afirmou o deputado Delegado Recalcatti (PSD), membro da Comissão Especial que analisou a PEC e autor da única emenda aprovada no parecer final, emitido pelo deputado Tiago Amaral (PSB).

Pelo texto original do governo estadual, o direito à paridade e integralidade seria concedido caso o servidor optasse por trabalhar cinco anos a mais abrindo mão do recebimento do abono permanência. Delegado Recalcatti propôs a substituição desse prazo por “mais cinco anos de contribuição”. “Dessa forma, o que passa a contar é o tempo de contribuição, incluindo o período de contribuição anterior ao ingresso no serviço público”, explicou.

O deputado esclareceu ainda que o acréscimo dos cinco anos de contribuição se trata de uma alternativa para o servidor público da segurança pública, que, se for o seu desejo, poderá se aposentar pelas regras aprovadas no ano passado durante a Reforma Estadual da Previdência.

A PEC aprovada alterou dispositivos da Emenda Constitucional 45, de 4 de dezembro de 2019, que reformulou as regras da previdência social do Estado. O texto estabelece que os profissionais que ingressarem na carreira entre 31 de dezembro de 2003 e 4 de dezembro de 2019 terão o direito a receber o valor integral da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria caso optem por contribuir por mais cinco anos no exercício da atividade profissional sem o recebimento de abono de permanência.

 

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