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Judiciário confirma posição da Assembleia em reenquadramento de aposentados

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Decisão da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu apelo do Estado do Paraná julgando improcedente ação ordinária de reenquadramento funcional com pedido de tutela antecipada impetrada por três servidores inativos da Assembleia Legislativa.//

A sentença confirma posição adotada pela Procuradoria-Geral da Assembleia, que há dois anos já havia se manifestado no mesmo sentido, negando a pretensão e acusando a irregularidade do enquadramento.//

Os funcionários reivindicavam o reenquadramento no nível F-11, o último das carreiras de consultor legislativo e secretário de comissão, a partir de 2 de fevereiro de 2005, com o pagamento de atrasados e respectivos acréscimos legais.//

Duas servidoras foram aposentadas em 1978 no cargo de secretário de comissão, reenquadradas posteriormente como consultor legislativo “A”, e passaram a auferir mensalmente R$ 6.561,88, valor bem superior ao recebido no mês anterior ao reenquadramento, que foi de R$ 2.920,74.//

O terceiro servidor foi aposentado em 26 de março de 1986 no cargo de secretário de comissão, sendo reenquadrado posteriormente no nível E-7 da carreira.//

Seus proventos, que eram de R$2.271,47, quase triplicaram com o novo enquadramento, passando a R$ 6.495,97 mensais.//

A Justiça estadual tomou por base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que os inativos aposentados em final de carreira não possuem direito adquirido ao enquadramento no último nível da carreira cujo quadro tenha sido alterado após a aposentadoria.//

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