Julgamento de Jocelito, Hoje Em Brasília, Gera Expectativa

11/12/2007 13h45 | por Luiz Carlos de Castilho / 41 3350-4069 / MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO DEPUTADO JOCELITO CANTO
No entanto, o deputado e seus advogados vêem com otimismo o julgamento de hoje, apostando na aprovação de um pedido de “hábeas corpus”, que poderá anular todo o processo. Esse otimismo se justifica ainda mais, segundo eles, porque o Ministério Público Federal emitiu parecer favorável a Jocelito, sugerindo sua absolvição.A denúncia partiu do próprio Ministério Público, no âmbito do Estado, acusando que, quando prefeito de Ponta Grossa, Jocelito se utilizou, no seu gabinete, dos serviços de um policial militar, Tadeu Fornazari, que, ele mesmo afirma, foi cedido pelo Estado, a pedido do então presidente da Assembléia Legislativa Aníbal Khury (já falecido). A acusação foi que o ex-prefeito teria se valido do policial para sua “segurança particular”, o que é negado em todas as fazes do processo.Hábeas CorpusO STJ estará julgando, hoje, um hábeas corpus proposto (em março deste ano) por seu advogado, Antônio Carlos de Andrade Vianna, argumentando a inexistência da prática de crime no “Caso Tadeu”, e pedindo a anulação de todo o processo, desde que teve início em Ponta Grossa, inclusive as decisões já tomadas pela Justiça. Se este HC for concedido, todo o caso será arquivado com a absolvição de Jocelito Canto. Caso contrário, e os advogados preferem não tratar dessa hipótese, ainda caberá recurso junto ao Supremo Tribunal Federal – STF.FavorávelEm setembro deste ano, um fato novo surgiu, quando o Ministério Público Federal através do subprocurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, emitiu um parecer favorável a Jocelito Canto e o encaminhou ao ministro relator do processo junto ao STJ, solicitando um “hábeas corpus de Ofício”, ou seja, de iniciativa do próprio Tribunal, pela absolvição. ”É evidente que o paciente (acusado) não utilizou, em benéfico próprio, pessoal, de bens, rendas ou serviços públicos. Recebeu, na condição de Prefeito Municipal, a segurança que lhe foi prestada por Policial Militar, colocado à disposição do Prefeito Municipal”. Esta, foi a interpretação do subprocurador-geral da República para o caso, após análise de um pedido de hábeas corpus impetrado pelo advogado de Jocelito Canto, Antônio Carlos de Mello Vianna, junto ao STJ (peça que será julgada nesta terça-feira). Entendem os advogados que a opinião do MP, especialmente por ter sido o autor da denúncia, tenha peso fundamental no julgamento do pedido de Hábeas Corpus.Sem defensorO pedido do advogado Andrade Vianna foi o da anulação do julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que condenou o ex-prefeito, em 3 de junho de 2005. O argumento foi que tal julgamento não contou com a presença de um defensor constituído de Jocelito Canto, nem foi nomeado um defensor “ad hoc” para acompanhamento da sessão. Foi pedido, então, o “hábeas corpus”.Melhor por ofícioTodos os processos que correm na Justiça, em todas as instâncias, de acordo com a legislação, carecem de parecer do Ministério Público, como foi o caso deste que envolve o deputado Jocelito Canto. Em 21 de agosto, o subprocurador da Republica, Haroldo Ferraz da Nóbrega emitiu seu parecer, favorável ao ex-prefeito, não acolhendo a tese da nulidade daquele julgamento na instância estadual e preferindo, ao invés de conceder o “hábeas corpus” solicitado por Jocelito Canto, através de seu advogado, sugerir ao Superior Tribunal de Justiça que o faça “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria da Justiça. “Entendo, porém, que deve ser concedido Habeas Corpus de Ofício, para absolver o paciente da imputação que lhe é feita”, disse o subprocurador.“Caso Tadeu”Em 1998, o então presidente da Assembléia Legislativa do Estado, Anibal Khury colocou à disposição do Município de Ponta Grossa, o funcionário Tadeu Fornazari (policial militar). Vindo a prestar serviços no Município, Tadeu foi alocado junto ao Gabinete do então prefeito Jocelito Canto e, naquele local, passou a atuar de forma preventiva. O prefeito da época em nenhum momento solicitou a prestação de tais serviços. Juridicamente, Fornazari sempre esteve à disposição da Assembléia Legislativa do Estado, cabendo somente a ela a remoção do servidor para outro local”.Jocelito Canto foi denunciado pelo Ministério Público, que o acusou de ter utilizado, para benefício próprio, os serviços do policial militar, como “segurança particular”. Condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, recorreu à instância superior, onde o processo está em trâmite, podendo ser anulado, em sua totalidade, no caso de aprovação do Hábeas Corpus proposto.Em sua defesa, Jocelito Canto argumenta, desde o início, entre outras coisas, que o funcionário foi cedido ao Município e não ao prefeito, tendo cumprido suas funções junto ao Gabinete. Além disto, que nunca foi notificado de qualquer irregularidade na cessão do policial pela Assembléia do Estado. Somente no ano de 2000, soube que o funcionário havia sido chamado para apresentar-se junto ao Comando da Polícia Militar. E não apresentou qualquer obstáculo nesse sentido.

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