Justiça Pode Anular Compra da Sanedo Pela Copel

26/03/2008 09h40 | por
“O governo Requião não deu ouvidos aos reiterados alertas da oposição e pode ter anulada, pela Justiça, a compra da Sanedo pela Copel com prejuízos difíceis de avaliar”. A declaração é do deputado Valdir Rossoni (PSDB), líder da Oposição na Assembléia, ao comentar o parecer do Ministério Público do Paraná pela ilegalidade da aquisição das ações da Sanedo pela Copel.“Nós afirmamos que a compra poderia ser feita desde que tivesse autorização da Assembléia e não fomos ouvidos. A postura do Governo contrariava a Lei Estadual 14.286/2004. Agora o parecer do MP reforça a nossa tese”, afirmou Rossoni. “A gestão temerária é a marca registrada deste governo que, com uma freqüência assustadora, age ao arrepio da lei ou contrariando frontalmente a lei”, completou.Já para o líder do Democratas, deputado Plauto Miró, o governo seguiu seu sistema de ignorar os alertas da oposição de que essa aquisição era ilegal e poderia ser anulada. “O Executivo causou um grande problema e o governador terá que ser responsabilizado por mais esse prejuízo”, lamentou.A compra das ações da Sanedo pela Copel foi efetuada em 28 de dezembro, por R$ 110,2 milhões, baseada no efeito suspensivo da liminar da Justiça do Paraná que suspendia essa compra, obtida pela oposição em 18 de dezembro. O parecer do Ministério Público contra a legalidade dessa compra terá peso importante no julgamento do mérito que pode determinar a anulação da aquisição das ações.O deputado Élio Rusch (DEM) questionou o fato de se gastar R$ 110 milhões por ações que não surtiriam efeito na composição do Consórcio Dominó. “Cobramos o fato de a Copel comprar as ações e mesmo assim continuar minoritária no Consórcio Dominó. Agora se o TJ confirmar o que o MP já declarou, o governo terá que desfazer o negócio e dar razão à Oposição, pedindo autorização para efetuar uma nova compra”, completou.Pelo parecer do Promotor de Justiça Substituto em 2º Grau do Ministério Público, Marcos Bittencourt Fowler, do último dia 17, na operação de compra houve “dupla infração aos dispositivos legais: não buscou agravante a condição majoritária e o fez sem autorização legislativa. Não se fazendo uma coisa, nem outra, não há como se admitir como legal a negociação efetivada entre a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e a Sanedo Participações Ltda.”. BOXHistórico 17 de dezembro – impetrada na Justiça ação popular para impedir a compra das ações da Sanedo pela Copel. Os deputados, Valdir Rossoni e Plauto Guimarães assinaram ação, argumentando que a compra se daria sem autorização da Assembléia, violando a lei 14.286/04 que permite que a Copel participe de outras empresas somente na condição de sócia majoritária. 18 de dezembro - O juiz Marcelo Teixeira Augusto, da 3ª Vara da Fazenda, concedeu liminar que proíbe a compra pela Copel das ações Sanedo, grupo integrante do Consórcio Dominó, sócio privado da Sanepar.28 de dezembro – Copel consegue efeito suspensivo da liminar e retoma a compra das ações.14 de janeiro – Copel efetiva a compra das ações da Sanedo pelo valor de R$ 110, 2 milhões e passa a ter 45% das ações do Consórcio Dominó.17 março 2008 – Parecer do Promotor de Justiça Substituto em 2º Grau, Marcos Bittencourt Fowler dá razão às alegações feitas pelos deputados.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação