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Legislativo Aprova a Criação da Comarca de Marmeleiro e Delibera Sobre 87 Indicações

21/03/2011 19h35 | por Nádia Fontana
O projeto de lei nº 003/11, de autoria do Tribunal de Justiça, que cria a Comarca de Marmeleiro, de entrância inicial, foi aprovado nesta segunda-feira (21), em segunda discussão, pelos deputados paranaenses. Foram ainda apreciados e aprovados durante a sessão ordinária outros seis projetos de lei.
O presidente Valdir Rossoni (PSDB) voltou a alertar os parlamentares sobre o rigor no controle das presenças em plenário. “Registramos 45 deputados presentes no início das votações”, destacou. Fábio Camargo (PTB) e Caíto Quintana (PMDB) justificaram as ausências, alegando problemas de saúde.
Os deputados também deliberaram, nesta segunda-feira, sobre 87 indicações, assinadas por diversos parlamentares, e solicitando apoiamento para o encaminhamento de reivindicações envolvendo inúmeros temas. A deputada Rose Litro (PSDB), por exemplo, é a autora da indicação de nº 141/11, que será encaminhada ao governador Beto Richa, solicitando a instalação de uma Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) no município de Ampére. Já o deputado Luiz Acorssi (PSDB), através da indicação nº 142/11, propõe estudos para a construção de ponte de concreto na travessia sobre o rio Ivaí, na ligação dos municípios entre Japurá e São Carlos do Ivaí; e Douglas Fabrício (PPS) pede providências urgentes para uma ampla reforma na Delegacia de Polícia de Araruna, que enfrenta problemas estruturais.
Marmeleiro – A proposta do TJ aprovada nesta segunda-feira cria a Comarca de Marmeleiro, de entrância inicial, desmembrando-a da Comarca de Francisco Beltrão, de entrância intermediária, tendo como sede o município de Marmeleiro, englobando os municípios de Renascença e Flor da Serra do Sul. “Tal criação visa à expansão da prestação jurisdicional no Estado do Paraná, de forma a racionalizar e distribuir o volume de serviços para essa nova Comarca de Marmeleiro, desafogando a então Comarca sede de Francisco Beltrão”, argumenta o Judiciário.
Proposição - A indicação parlamentar é uma proposição legislativa formal da Assembleia Legislativa, prevista no artigo 127 do Regimento Interno. Surgiu e tem se desenvolvido inspirada no sistema de competências legislativas da Constituição Federal de 1988. A consultora legislativa Maria Ester Mena Barreto Camino garante em seu estudo “Indicação Parlamentar Enquanto Proposição Legislativa da Câmara dos Deputados” (outubro/2010) que “pode-se dizer que a indicação é fruto do renascimento da democracia no Brasil, tendo surgido, como uma necessidade parlamentar de maior participação na implementação das políticas de Estado com o advento da Lei Maior Cidadã, de 4 de outubro de 1988” .
Com efeito, ao dispor a respeito das atribuições do Congresso Nacional, a
Constituição de 1988, em seu artigo 49, ao abordar as competências exclusivas do Congresso Nacional, elenca um rol de atribuições do Poder Legislativo, inclusive aquela de “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta” (inciso X), assim como “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (inciso XI).

Saiba mais sobre os projetos aprovados nesta segunda-feira acessando a Ordem do Dia
Confira as fotos no flickr da AL.
 

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