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Legislativo aprova regras mais rígidas para comercialização de veneno

27/09/2011 18h02 | por Nádia Fontana
Durante a sessão plenária desta terça-feira, os deputados apreciaram seis projetos de lei e 40 indicações

Durante a sessão plenária desta terça-feira, os deputados apreciaram seis projetos de lei e 40 indicaçõesCréditos: Nani Gois/Alep

Durante a sessão plenária desta terça-feira, os deputados apreciaram seis projetos de lei e 40 indicações
O projeto de lei nº 369/11, de autoria do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), que disciplina a distribuição e a comercialização de venenos de ratos e similares em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos do gênero, foi aprovado nesta terça-feira (27) pelo Plenário da Assembleia Legislativa. A matéria, apreciada em primeira discussão, altera o artigo 1º da Lei nº 16.759, de 29 de dezembro de 2010. “Temos o dever de preservar a saúde das pessoas que, em certas situações, sem o devido conhecimento, acabam adquirindo produtos que podem causar sérios e graves problemas de envenenamento doméstico, afetando, em muitos casos, crianças e adolescentes”, argumenta Paranhos.
Com a mudança proposta e aprovada o artigo 1º da mencionada lei passará a ter a seguinte redação: “Determina às empresas estabelecidas no Estado do Paraná, que tenham, dentre outras finalidades, a de distribuição e/ou comercialização de venenos de ratos e venenos similares, que disponibilizem locais reservados para os produtos citados e que, o acesso desses, seja restrito somente para maiores de 18 anos”.
Militares – Também passou em primeira discussão o projeto de lei nº 618/11, do Poder Executivo, que altera o inciso VIII da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado (Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969). Atualmente, oficiais da PM que estejam respondendo a processo criminal comum ou militar, ou que tenham contra si qualquer tipo de prisão provisória em razão de crimes dolosos em geral, estão sumariamente excluídos da possibilidade de acesso à promoção de cargos, sem que se pese o tipo penal, as circunstâncias ou a motivação da pretensa infração penal. De acordo com a justificativa do Governo, essa medida possibilita que “o oficial figure em quadro de acesso justo e igualitário, sem serem pré-julgados aqueles que se encontram na posição de sub judice”.
Municípios – Por outro lado, o projeto de lei nº 646/11 voltou a ter sua discussão adiada. Apresentado pelos deputados Valdir Rossoni (PSDB), presidente do Poder Legislativo, e Plauto Miró (DEM), 1º secretário, ele estabelece prazo máximo de seis meses para aferição da regularidade financeira, tributária e prestações de contas dos municípios paranaenses. O projeto prevê também que as punições aplicadas a um Poder, por conta de eventuais irregularidades, não poderão ser estendidas a outro. Com isso, as prefeituras não poderão sofrer sanções por conta de eventuais irregularidades que envolvam, por exemplo, as Câmaras Municipais.
Ainda nesta sessão os deputados aprovaram outros três projetos de lei e mais 40 indicações parlamentares. E adiaram a votação do projeto nº 464/11, que denomina de João Cirino dos Santos Sobrinho a 34ª Ciretran de Toledo, uma vez que a matéria recebeu emenda de Plenário.

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