Lei Garante Estacionamento Grátis Em Shoppings e Hipermercados

21/06/2006 14h32 | por Assessoria de Imprensa
Já está em vigor a Lei 15.133 que isenta a taxa de estacionamento em Shoppings Centers e Hipermercados do Paraná. O projeto que originou a lei foi apresentado pelos Deputados Augustinho Zucchi (PDT) e Antônio Anibelli (PMDB) no início do ano passado. A Lei prevê gratuidade de estacionamento para os clientes que comprovarem despesas correspondente a pelo menos dez (10) vezes o valor da taxa. O benefício é concedido a clientes que permanecerem por, no máximo, duas horas no interior do estabelecimento. A Lei determina ainda, em seu parágrafo 4º, que os estabelecimentos são obrigados a divulgar seu conteúdo aos clientes. Para garantir a isenção, o cliente deve apresentar suas notas fiscais de compras no caixa do estacionamento.A fiscalização será feita pelo Procon, e em caso de descumprimento da Lei, é lá que o consumidor deve fazer pessoalmente sua reclamação, apresentando as notas fiscais de compra e o comprovante de pagamento do estacionamento. De acordo com a coordenadora Elisandra Pareja, o Procon já está fiscalizando os shoppings e o descumprimento da Lei prevê multa de até R$ 3 milhões de reais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. “A imprensa está noticiando e, portanto, ninguém pode demonstrar desconhecimento da Lei. Enquanto a Lei vigorar, cumpriremos nossa parte que é fiscalizar e, em caso de descumprimento, autuar”, garantiu a coordenadora. Em pronunciamento na tribuna, o Deputado Zucchi disse que o objetivo da Lei é regulamentar a cobrança de estacionamento, oferecendo assim um benefício ao consumidor. “Os estacionamentos de shoppings e hipermercados não podem ser uma receita a parte num empreendimento que visa o comércio. Não é justo que quem compre pague estacionamento”, disse.O Shopping Crystal vem garantindo o direito do consumidor desde a última segunda-feira. De acordo com o gerente de estacionamento, Marcos Hoffman, cerca de 80% dos clientes permanecem em média duas horas no shopping e, portanto, serão beneficiados pela lei. “Desde que comprovem, mediante notas fiscais, que compraram em nossas lojas. Em caso de dúvidas, temos cópia da lei fixada em cada um dos nossos caixas de estacionamento”, garantiu Marcos.O telefone do PROCON é 0800-411512 e o site www.pr.gov.br/proconpr

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação