Lei obriga hospitais a afixarem cartazes para advertir que omissão de socorro é crime Cartazes deverão ser expostos em lugares acessíveis ao público, como nas entradas principais dos prédios, com letras legíveis à distância.

06/08/2016 08h13 | por Nádia Fontana/Alep
Agora é Lei!

Agora é Lei!Créditos: Arte: Vinicius Leme/Alep

Agora é Lei!

Prontos-socorros, hospitais, unidades de saúde e clínicas de saúde pública ou privada são obrigados a afixar, em local público, cartazes esclarecedores acerca da legislação que prevê o crime de omissão de socorro. Isto é o que prevê o artigo 1º da Lei estadual nº 18.845, sancionada no final do mês de julho pelo governador Beto Richa.

A nova lei teve origem num projeto apresentado pelo deputado Luiz Carlos Martins (PSD), que foi discutido, votado e aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Durante os debates da proposta o parlamentar destacou a importância das ações solidárias, voltadas a ajudar ao próximo, e também defendeu maiores esclarecimentos à população sobre o que estabelece a legislação em relação aos serviços de atendimento à saúde. “Vamos colocar cartazes nesses locais públicos e privados para que nunca mais se repitam, em tempo algum, casos de pessoas que morrem ou sofrem, muitas vezes na porta de uma Unidade de Pronto Atendimento, sem o devido socorro e amparo por parte de quem quer que seja”, disse, ao justificar o projeto. Na ocasião, Martins citou ainda um caso que havia ocorrido em Curitiba, que teve grande repercussão, em que uma mulher foi a óbito enquanto procurava atendimento num posto de saúde.

Informações – De acordo com a nova lei estadual, os cartazes deverão ser expostos em lugares visíveis ao público, especialmente nas entradas principais de circulação, escritos com letras que possibilitem sua fácil visualização à distância. Está previsto na lei que os cartazes deverão conter os seguintes termos: “OMISSÃO DE SOCORRO – ART. 135 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940) ”. Os cartazes devem informar ainda o texto completo do artigo 135, que diz que “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte”.

Você pode conferir a nova lei na íntegra acessando o site da Alep, ou ainda o Diário Oficial do Poder Executivo de nº. 9.750, de 28 de julho de 2016.

Iniciativa – Durante o ano de 2015 e nos primeiros meses de 2016, já foram apresentados na Alep mais de mil projetos, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os projetos de lei complementar, os decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emendas à Constituição). Cerca de 300 dessas proposições já viraram leis. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas as matérias, antes de serem submetidas às votações em Plenário, passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes do Legislativo.

Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).

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