Lei permite construções em alvenaria na Ilha do Mel As construções em alvenaria são admitidas apenas no primeiro pavimento dos empreendimentos, sejam eles residenciais ou comerciais.

23/04/2016 15h04 | por Nádia Fontana

Créditos: Vinicius Leme/Alep

Moradores e comerciantes da Ilha do Mel, na baía de Paranaguá, estão autorizados a construir suas moradias e estabelecimentos comerciais em alvenaria. A medida está prevista na Lei estadual nº 18.715/2016, que teve origem num projeto apresentado ainda no ano passado pelos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Marcio Nunes (PSD), e foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

De acordo com os autores da proposta, a liberação será feita de forma responsável e com contrapartidas que irão beneficiar a qualidade ambiental da Ilha. Na prática, a nova legislação altera a Lei de Ocupação da Ilha (Lei estadual nº 16.037), criada em 2009, e permite apenas a construção em alvenaria no primeiro pavimento dos empreendimentos. "Ajudamos a elaborar a Lei de Ocupação da Ilha do Mel de 2009, e agora percebemos que ela precisava de atualização, contribuindo dessa forma para o bem-estar da população local. As atuais moradias em madeira não oferecem um lar digno para aqueles que cuidam e trabalham para mantê-las bonitas e preservadas para receber bem os veranistas", justificou Rasca Rodrigues, durante os debates do tema.

Na ocasião, Rasca Rodrigues destacou que a iniciativa tem a finalidade de “garantir o bem-estar e o conforto dos nativos da Ilha do Mel que sofrem muito com a precarização das casas de madeira”. “Estamos melhorando a qualidade ambiental da ilha ao pedirmos como contrapartida a separação dos resíduos líquidos em duas fossas diferentes: uma do vaso sanitário e outra para as demais atividades na propriedade”, explicou, numa referência ao parágrafo 1º do artigo 20 da lei.

A nova lei, promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), prevê também que, além da alvenaria, somente será permitida a utilização de materiais naturais, a exemplo de madeira de reflorestamento, de painel composto de fibra vegetal e madeiras com certificação de origem. Também autoriza o uso de elementos vazados e materiais de elevada permeabilidade, desde que não prejudique a fauna. Essa lei está publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de nº 9.657 (do dia 16 de março de 2016).

Turismo – Parte do município de Paranaguá, a Ilha do Mel é tombada como Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, e recebe todos os anos milhares de visitantes. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) é responsável pela administração da área que integra um dos mais complexos estuários da costa brasileira, coberta pela Mata Atlântica, abrigando duas Unidades de Conservação: Estação Ecológica e Parque Estadual da Ilha do Mel. Cerca de 95% da superfície da ilha constitui a Estação Ecológica, englobando manguezais, restingas, brejos litorâneos e caxetais. As áreas de preservação possuem como entorno belíssimas praias e atrativos turísticos, como a Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, o Morro do Farol e a Gruta das Encantadas, que, ao longo dos anos, transformaram o local num dos pontos que mais recebe turistas no Paraná.

Projetos – Durante o ano de 2015 foram apresentados na Alep mais de mil projetos, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os projetos de lei complementar, os decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emendas à Constituição). Cerca de 200 dessas proposições já viraram leis. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas essas matérias antes de serem submetidas às votações em Plenário passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes do Legislativo. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).

 

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