O governador Beto Richa sancionou na segunda-feira (25) a Lei nº 18.757/2016, resultante de um projeto da deputada Claudia Pereira (PSC) que institui no estado o selo “Sem Glúten” para produtos fabricados ou comercializados que não contenham glúten em sua composição. A proposta atinge também os estabelecimentos que comercializem refeições ou lanches para pronto consumo, sem esta proteína.
A nova norma prevê que o selo seja padronizado, com destaque para a afirmação “Sem Glúten” e a data de vencimento do certificado, cuja emissão ficará condicionada à inspeção e análise dos produtos produzidos ou comercializados, mediante prévio laudo que ateste a condição afirmada e exigida no texto da lei. A emissão do selo deverá ser requerida pelo estabelecimento interessado e constará em certificado emitido pelo Poder Executivo estadual, com validade de um ano, podendo ser reproduzido nas embalagens e produtos da empresa certificada.
A deputada Claudia Pereira acredita que, com o selo, os consumidores que precisam se abster totalmente desta proteína, para uma melhor qualidade de vida, terão maior facilidade para identificar os estabelecimentos que ofereçam produtos específicos para os celíacos. "A identidade visual na parte externa do local auxiliará muitas pessoas que têm dificuldade de encontrar estes produtos". A lei, ainda segundo a deputada, é de grande importância, pois a doença Celíaca não tem cura e a única forma de ter uma qualidade melhor de vida é não consumir alimentos com a proteína, existente em diversos alimentos como, por exemplo, trigo, aveia, centeio e cevada.