Os profissionais da área de estética estão autorizados a responder tecnicamente pelos trabalhos desempenhados por eles no estado do Paraná. É o que estabelece a lei nº 18.925 promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16).
A lei, que trata do funcionamento de clínicas e consultórios de estética, estabelece que o profissional graduado em ensino superior na área de estética, o técnico em estética, é habilitado a responder tecnicamente por clínicas ou consultórios de estética. De acordo com o texto, os órgãos de fiscalização não poderão exigir que o profissional seja associado a entidade, conselho ou órgão de classe diverso de sua profissão.
O projeto que deu origem a nova legislação foi apresentado por Traiano, que falou da satisfação em poder beneficiar mais de 15 mil profissionais que se preparam e se qualificaram para exercer a função.
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Até então, os técnicos em estética eram obrigados a contar com a colaboração de um profissional da área de saúde para responder tecnicamente por procedimentos e tratamentos ou ainda conseguirem registro em outro conselho de classe para estarem habilitados a exercerem a profissão. Para a tecnóloga em estética, Luani Bonjorno, a lei permite que os profissionais trabalhem de forma segura e legal.
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A presidente da Associação dos Profissionais de Estética do Paraná, Mariana Wichineski, lembra que os tecnólogos em estética recebem uma formação completa e qualificada para exercerem a profissão.
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Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter Kharina Guimarães.