Pela regulamentação, fica assegurada a reserva de vagas preferenciais em estacionamentos para mulheres durante todo o período gestacional e a pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade.//
As vagas devem ser em número equivalente a 2% do total existente, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada.//
Terão direito à utilização dos espaços reservados veículos identificados com um adesivo, fornecido pela autoridade de trânsito local mediante apresentação de laudo médico.
A Lei segue projeto de autoria do deputado Bernardo Ribas Carli, do PSDB, que explica como a nova regra irá funcionar.//
SONORA CARLI
A nova Lei entrará em vigor 120 dias após ter sido sancionada.