Liderança do Governo

17/09/2009 09h48 | por Luiz Filho/Francisco Vitelli /Zé Beto Maciel / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – zbm@luizromanelli.com.br / (41) 9648-1104/(41)9241-2
O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), adiantou nesta quarta-feira (16), que o projeto de lei aprovado pela Assembleia, que proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados no Paraná será encaminhado para sanção do governador Roberto Requião ainda esta semana. “O Paraná acompanha outros três estados e uma tendência mundial pela preservação e prevenção da saúde pública. O projeto será aprovado hoje (quarta-feira, 16) em terceira discussão e redação final e seguirá para sanção do governador Requião – um defensor do Paraná livre do cigarro”, disse Romanelli. O deputado é autor de um dos quatro projetos apresentados no legislativo que foram reunidos em um substitutivo geral pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Reni Pereira (PSB). Além de Romanelli, o governador Requião e os deputados Reinhold Stephanes (PMDB) e de Antonio Belinatti (PP) apresentaram propostas de proibição ao cigarro. UNIÃO - Romanelli agradeceu ainda a todos os envolvidos na elaboração e aprovação do projeto. “Os deputados que aprovaram o projeto sem alterações deram uma mostra à população de que a saúde da maioria vem em primeiro lugar, acima dos interesses de uma minoria que visam apenas o lucro. Temos que reconhecer ainda a mobilização dos setores da sociedade que trabalharam em favor de uma melhor qualidade de vida aos paranaenses, em especial a classe médica e as entidades que lutam contra o tabaco”. O banimento total do fumo, segundo Romanelli, está em curso no Brasil e no mundo. “Já temos leis idênticas aprovadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas e agora o Paraná. Diversas cidade já criaram leis municipais, como Curitiba. A cidade de Nova Iorque, além de proibir o fumo em ambientes fechados, quer bani-lo dos arques, praças e praias. É um processo sem volta do qual o Paraná é vanguarda, em alguns anos não será surpresa se tivermos a proibição total ao fumo em favor da vida”, disse. HISTÓRICO – A discussão sobre a restrição dos cigarros em ambientes fechados do Paraná teve início na Assembleia, quando o deputado Reinhold Stephanes apresentou o primeiro projeto de lei, de número 243/08. Na seqüência, Romanelli protocolou matéria prevendo ainda mais restrições. O projeto de lei 388/08 vetava, inclusive, a possibilidade de criação dos chamados fumódromos. O projeto 147/2009, do deputado Antonio Belinati, também previa legislação bastante similar. O quarto projeto proibindo o consumo de produtos fumígenos em locais de concentração popular no Paraná foi apresentado pelo governador Roberto Requião. A proposta, de número 276/2009, além de acabar com os fumódromos, estipulou multas pesadas para quem descumprir a lei. Na votação, o líder do governo, Luiz Claudio Romanelli, elogiou o substitutivo-geral de Reni Pereira, por se tratar de uma peça que garante plenamente a saúde de fumantes e não fumantes. “A criação dos fumódromos é uma ameaça à saúde, principalmente dos fumantes, o que poderia abrir precedentes para uma enxurrada de ações na Justiça”, destacou Romanelli. ABRANGÊNCIA – O projeto antifumo determina a instalação de placas com ampla visibilidade informando sobre a proibição de consumo de produtos de tabaco nos locais. Os avisos deverão conter indicação de acesso aos serviços de vigilância e órgão de proteção ao consumidor. As pessoas que descumprirem a norma serão advertidas num primeiro momento e, caso persistam na conduta, poderão ser retiradas dos estabelecimentos. Será permitido fumar em locais de culto religioso em que o fumo faça parte de ritual, nas instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; nas ruas, praças, espaços ao ar livre, residências e tabacarias. O cigarro continuará autorizado nas residências, vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estarão liberados em áreas abertas, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes.

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