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Limites para inclusão de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito serão tema de audiência pública Evento na Assembleia Legislativa debaterá condições previstas em projeto de lei do líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB).

06/02/2016 11h00 | por Luiz Alberto Pena
Deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB)

Deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB)Créditos: Dálie Felberg / Alep

Deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB)

Deputados Requião Filho (PMDB) e Marcio Paulik (PDT)Créditos: Pedro de Oliveira / Alep

Deputados Requião Filho (PMDB) e Marcio Paulik (PDT)

O projeto de lei do deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB) que obriga os serviços de proteção ao crédito e órgãos de bancos de dados a comunicar ao consumidor, por carta registrada na modalidade de Aviso de Recebimento (AR), quando da negativação de seu nome por motivo de inadimplência, será tema de audiência pública na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) no próximo dia 1º de março, a partir das 9 horas. O evento marcado para o Auditório Legislativo atende a uma proposição conjunta da Comissão de Defesa do Consumidor, presidida pelo deputado Requião Filho (PMDB), e da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, presidida pelo deputado Marcio Pauliki (PDT).

De acordo com o projeto de lei nº 594/2015, a comunicação por escrito ao consumidor deverá indicar o nome ou a razão social do credor, a natureza da dívida, as condições e o prazo para o seu pagamento, antes de efetivar-se a inscrição no cadastro de negativados. A proposta prevê também que o lançamento negativo somente poderá ocorrer depois de efetivada a notificação prévia, via carta registrada com AR, com sua entrega no endereço fornecido pelo consumidor e com prazo de quinze dias para quitação do débito ou para apresentação do comprovante de pagamento. Os serviços de proteção ao crédito e congêneres também deverão manter canais diretos de comunicação, indicados expressamente no aviso de inscrição, que permitam a defesa e a apresentação de contraprovas por parte dos consumidores, evitando-se qualquer inscrição indevida.

O projeto também dispõe que, em caso de comprovação pelo consumidor sobre erro, inexatidão, quitação ou inexistência do fato informado, fica a empresa obrigada a retirar, no prazo máximo de cinco dias úteis, os dados cadastrais indevidos, independentemente de manifestação dos credores ou informantes. O deputado Romanelli entende que sua proposta pode representar um avanço importante nas relações consumeristas e lembra que o vizinho estado de São Paulo já conta com legislação similar – a Lei 15.659/2015.

 

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