Medidas da Assembleia Legislativa tentam frear crescimento da obesidade no Paraná Número da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) mostram que 34% dos adultos paranaenses tiveram seu peso e altura aferidos nas Unidades de Saúde, em 2019, estavam obesos.

03/03/2023 15h25 | por Thiago Alonso
A Organização Mundial da Saúde (OMS) criou o Dia Mundial da Obesidade para conscientizar as pessoas sobre a importância da prevenção e tratamento da obesidade.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) criou o Dia Mundial da Obesidade para conscientizar as pessoas sobre a importância da prevenção e tratamento da obesidade.Créditos: Arte: Deryk Zacharias

A Organização Mundial da Saúde (OMS) criou o Dia Mundial da Obesidade para conscientizar as pessoas sobre a importância da prevenção e tratamento da obesidade.

Dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2019 mostram que o excesso de peso atinge 60,3% da população brasileira, o que representa cerca de 96 milhões de pessoas. Destes, 21,8% são homens e 29,5%, mulheres. Já números publicados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) mostram que 34% dos adultos paranaenses tiveram seu peso e altura aferidos nas Unidades de Saúde em 2019 estavam obesos. Os registros são do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). Uma série de propostas da Assembleia Legislativa do Paraná tenta frear o crescimento da doença.

O projeto de lei 687/2019, do deputado Luiz Fernando Guerra (União), dispõe sobre a inclusão de carne de peixe no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino. O objetivo da matéria é, além de diversificar os produtos servidos aos estudantes, criar uma forma de apoio aos produtores familiares. A proposta estipula que a carne de peixe deve ser servida ao menos uma vez por semana, respeitada a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola de cada região do Estado. Os profissionais de nutrição responsáveis pelos cardápios determinarão qual o melhor momento e forma para servir o alimento. O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de uma subemenda substitutiva geral e aguarda parecer de outras comissões antes de seguir para plenário.

Tabelas nutricionais

Já a Lei 16.085/2009, de autoria do ex-deputado Luiz Eduardo Cheida, obriga bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como cantinas e quiosques que funcionam dentro das escolas da rede particular de ensino, divulguem informações referentes à presença e à discriminação de quantidades em suas tabelas nutricionais dos alimentos comercializados em seus estabelecimentos. Os cardápios ou cartazes devem conter o número de calorias, a presença de glúten e lactose; a concentração de carboidratos triglicérides, colesterol, fibras, sais minerais como sódio, cálcio, ferro, potássio e vitaminas. O descumprimento da legislação pode resultar em multa de R$ 500.

No mesmo sentido, é proibida no Estado do Paraná a comercialização de alimentos e bebidas de alto teor de gordura e açucares nas escolas. Também é vedada a venda de comidas contendo em suas composições substâncias químicas sintéticas ou naturais que possam ser inconvenientes à boa saúde. É o que regulamenta a Lei 14.855/2005, de autoria do ex-deputado Delegado Bradock, determinando que as lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública, deverão seguir padrões técnicos de qualidade nutricional que assegurem a saúde dos consumidores. O objetivo é prevenir a obesidade, diabetes, hipertensão, problemas do aparelho digestivo e outros.

Obesidade Infantil

De autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), a Lei 17487/2013 instituiu a primeira semana do mês de julho de cada ano como a Semana da Conscientização contra a Obesidade Infantil. Durante o período, a Secretaria de Estado da Saúde poderá divulgar ações referentes à conscientização contra a obesidade infantil nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada de ensino do Estado. Segundo o texto, os eventos realizados compreenderão ações de promoção à saúde, à prevenção e ao controle da obesidade infantil.

A Lei nº 14.425/2004, da ex-deputada Arlete Camares, obriga as escolas da Rede Estadual de Ensino a usar alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes melito. Já a Lei 18.593/2015, do deputado Gilberto Ribeiro (PL), altera a redação da legislação em questão, determinando a obrigação de todas as escolas da Rede Estadual de Ensino de usar uma alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes melito e/ou doença celíaca (intolerância ao glúten).

Prevenção

A Organização Mundial da Saúde (OMS) criou o Dia Mundial da Obesidade, lembrado anualmente em 04 de março. A data foi instituída para conscientizar as pessoas sobre a importância da prevenção e tratamento da obesidade. De acordo com o Ministério da Saúde, a obesidade é uma doença crônica, definida pela OMS como o acúmulo anormal ou excessivo de gordura no corpo. A prevalência de obesidade tem aumentado de maneira epidêmica em todas as faixas etárias nas últimas quatro décadas e, atualmente, representa um grande problema de saúde pública no mundo.

Neste sábado (04), das 9h às 13h, o Comitê Intersetorial de Promoção de Saúde e Qualidade de Vida da Prefeitura de Curitiba fará um mutirão no calçadão da Rua XV de Novembro, na capital, para orientar a população sobre obesidade. O objetivo é ampliar os esforços para reconhecer a obesidade como uma doença multifatorial e crônica que se tornou um dos maiores problemas de saúde pública no mundo.

Como parte das ações a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, vai disponibilizar profissionais de educação física para avaliar circunferência abdominal e índice de massa corporal (IMC) dos interessados. Além disso, os professores vão ensinar protocolos utilizados para classificar se a pessoa está com o peso ideal ou com riscos de desenvolver problemas de saúde.

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