Ministério Público Federal Pede Absolvição de Jocelito Canto

24/09/2007 16h30 | por
O deputado estadual Jocelito Canto pode ser absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça, no chamado “Caso Tadeu”, em que é acusado de ter utilizado os serviços de um policial militar, quando prefeito de Ponta Grossa. O Ministério Público Federal, através do subprocurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, emitiu um parecer favorável ao deputado e o encaminhou ao ministro relator do processo junto ao STJ, solicitando um “hábeas corpus de Ofício”, ou seja, de iniciativa do próprio Tribunal, pela absolvição. Prevalecendo o parecer, o caso será encerrado.Sem crime”É evidente que o paciente não utilizou, em benéfico próprio, pessoal, de bens, rendas ou serviços públicos. Recebeu, na condição de Prefeito Municipal, a segurança que lhe foi prestada por Policial Militar, colocado à disposição do Prefeito Municipal”. Esta foi a interpretação do subprocurador-geral da República para o caso, após análise de um pedido de hábeas corpus impetrado pelo advogado de Jocelito Canto, Antônio Carlos de Mello Vianna, junto ao STJ.O pedido do advogado foi o da anulação do julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que condenou o ex-prefeito, em 3 de junho de 2005. O argumento foi que tal julgamento não contou com a presença de um defensor constituído de Jocelito Canto, nem foi nomeado um defensor “ad hoc” para acompanhamento da sessão. Foi pedido, então, o “hábeas corpus”. O processo tramita junto ao Supremo Tribunal Federal por um “agravo de instrumento”, ainda não julgado.Melhor por ofícioTodos os processos que correm na Justiça, em todas as instâncias, de acordo com a legislação, carecem de parecer do Ministério Público, como foi o caso deste que envolve o deputado Jocelito Canto. No último dia 21 de agosto, o subprocurador da Republica, Haroldo Ferraz da Nóbrega emitiu seu parecer, favorável ao ex-prefeito, não acolhendo a tese da nulidade daquele julgamento na instância estadual e preferindo, ao invés de conceder o “hábeas corpus” solicitado por Jocelito Canto, através de seu advogado, sugerir ao Superior Tribunal de Justiça que o faça “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria da Justiça, o que deverá agilizar o processo. “Entendo, porém, que deve ser concedido Habear corpus de Ofício, para absolver o paciente da imputação que lhe é feita”, disse o subprocurador. Embora não se tenha conhecimento de prazo legal para a decisão final sobre o pronunciamento do subprocurador, os advogados do deputado acreditam que em, no máximo uma semana, a situação estará resolvida.RelevanteO fato de a denúncia ter sido feita pelo Ministério Público do Paraná, e o pedido de absolvição pelo Ministério Público da União, é interpretado pelos advogados de Jocelito Canto como dado de grande relevância em favor do deputado para a decisão da Justiça, mesma interpretação dada pelo próprio ex-prefeito acusado.Eles aguardam, agora, a manifestação do relator do processo junto ao STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, que, uma vez acatando o parecer do MP Federal, estará absolvendo Jocelito Canto e tornado prejudicados os demais procedimentos relativos ao caso.“Caso Tadeu”Em 1998, o então presidente da Assembléia Legislativa do Estado, Anibal Khury colocou à disposição do Município de Ponta Grossa, o funcionário Tadeu Fornazari (policial militar). Vindo a prestar serviços no Município, o Tadeu foi alocado junto ao Gabinete do então prefeito Jocelito Canto e, naquele local, passou a atuar de forma preventiva. O prefeito da época em nenhum momento solicitou a prestação de tais serviços. Juridicamente, Fornazari sempre esteve à disposição da Assembléia Legislativa do Estado, cabendo somente a ela a remoção do servidor para outro local”.Jocelito Canto foi denunciado pelo Ministério Público, que o acusou de ter utilizado, para benefício próprio, os serviços do policial militar, como “segurança particular”. Condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, recorreu à instância superior, onde o processo está em trâmite.Em sua defesa, Jocelito Canto argumenta,entre outras coisas, que o funcionário foi cedido ao Município e não ao prefeito, tendo cumprido suas funções junto ao Gabinete. Além disto, que nunca foi notificado de qualquer irregularidade na cessão do policial pela Assembléia do Estado. Somente no ano de 2000, soube que o funcionário havia sido chamado para apresentar-se junto ao Comando da Polícia Militar. E não apresentou qualquer obstáculo nesse sentido.

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