08/08/2006 08h59 | por Suman Gaertner
O deputado Mauro Moraes (PMDB) considerou acertadas as alterações efetuadas na Lei 11.334, que dá nova redação ao artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê as penalidades para excesso de velocidade. Segundo o parlamentar, as multas devem servir, principalmente, como orientação aos motoristas, evitando que a velocidade excessiva, em determinados locais, seja causadora de acidentes no trânsito.“Multas muito altas não ajudam a educar, mas sim a fraudar”, advertiu o deputado. Segundo Moraes, muitos motoristas penalizados por ultrapassagem pequena e até ínfima da velocidade/limite, se sentem prejudicados materialmente e muitas vezes, impossibilitados de pagar estas multas. “Acredito que moderação nos valores das multas é sempre uma medida mais positiva”, observou.Na opinião do parlamentar, este assunto proporciona muitas polêmicas, mas lembrou que os radares eletrônicos, por exemplo, acabam se tornando armadilhas para os motoristas, cujos aparelhos muitas vezes autuam com problemas técnicos, tornando-se mais um problema de trânsito do que realmente uma maneira de evitar os acidentes.As mudanças da infração para média ao invés de grave ( em até 20% da velocidade permitida) e grave ao invés de gravíssima, quando ultrapassar mais de 20%, é suficiente para evitar as multas e manter a segurança no trânsito.Suman GaertnerAssessoria de ImprensaDeputado Estadual Mauro MoraesFone: (41) 3350-4029imprensa@mauromoraes.com.brwww.mauromoraes.com.br