Nelson Justus Recebe Condecoração da Justiça Militar da União

17/10/2008 13h09 | por Flávia Prazeres
O presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (DEM), recebeu nesta quinta-feira (16/10) durante a Cerimônia Comemorativa dos 200 anos da Justiça Militar da União, organizada pela Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, a medalha alusiva ao bicentenário. A solenidade teve início às 15 horas e ocorreu no plenário da Casa de Leis.O símbolo do bicentenário foi concedido a diversas personalidades, consideradas brasileiras que buscam manter os ideais de liberdade e de justiça, alicerces da dignidade, tidos como pilares da Justiça Militar da União. Dentre elas, a figura do governador do estado de Santa Catarina (SC), representando pelo tenente-coronel, João Luiz Botelho, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador, José Antonio Vidal Coelho, homenagem póstuma ao juiz-auditor, Arnaldo Wetermann Carnasciali, representado por Juril Carnasciali, entre outros.Logo ao início da solenidade, o juiz-auditor, Roberto Menna Barreto de Assumpção, aposentado da Justiça Militar da União, falou sobre a importância da existência do órgão nacional e o seu funcionamento. Ele lembrou que a Justiça Militar julga infratores, portanto não engloba apenas os militares, mas também os civis, atuando sempre em conformidade com as normas definidas pela lei. A segunda palestra foi proferida pelo subprocurador geral, também aposentado, que discorreu sobre o seguinte tema: “Evolução do Direito Penal e Processo Penal Militar”.Na seqüência, foram homenageadas as autoridades e os servidores que fizeram parte da edificação histórica destes 200 anos da Justiça Militar da União: ministro do Superior Tribunal Militar, Olympio Pereira da Silva Junior; juiz-auditor, Alexandre Augusto Quintas; juiz-auditor aposentado, Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego; juiz-auditor corregedor, Alceu Alves dos Santos; juiz-auditor aposentado, Roberto Menna Barreto de Assumpção; professor e subprocurador aposentado, José Carlos Couto de Carvalho; juiz-auditor substituto da 3ª auditoria da 1ª CMJ – Rio de Janeiro, Cláudio Amim Miguel; diretor-geral, Moisés Francisco de Souza; assessor da presidência, Obeid da Silva Gomes; juiz-auditor da 6ª CMJ – Salvador/BA; secretário de Planejamento do STM, Afonso Ivan Machado; secretário do Controle Interno do STM, Valdemir Regis Ferreira de Oliveira; diretora do pessoal do STM, Ana Cristina Pimentel Cordeiro; chefe de gabinete da Diretoria Geral do STM, Rosãngela Guanabara Brito; juiz-auditor substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM – Porto Alegre/RS, Paulo Roberto de Freitas Silva e o tenente-coronel da Unidade Amiga CRO/5, José de Souza Leal Neto.Ao final, a artista plástica, Rossandra Tusset Alvarenga, prestou uma homenagem ao ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, Flávio de Oliveira Lencastre. Logo depois, o ministro-presidente encerrou o primeiro dia da Cerimônia Comemorativa do Bicentenário da Justiça Militar da União.Amanhã (17/10) será realizado o hasteamento da bandeira e a execução do Hino Nacional Brasileiro na sede da Auditoria da 5ª da Circunscrição Judiciária Militar. Na mesma data será feito o descerramento da Placa Inaugural Comemorativa e a execução do Hino da Justiça Militar.JUSTIÇA MILITAR - A Justiça Militar Federal se organiza de acordo com a Lei Nº. 8.457/1992, sendo composta, no primeiro grau, por 40 juízes distribuídos em 12 Circunscrições Judiciárias, espalhadas por todo o território nacional. O segundo grau de jurisdição é exercido pelo Superior Tribunal Militar, com sede em Brasília, e composto por 15 ministros vitalícios, cuja organização está definida no Artigo 123 da Constituição Federal. Ela é organizada em Conselhos de Justiça, os quais têm sede nas auditorias militares: a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; a 2ª - Estado de São Paulo; a 3ª - Estado do Rio Grande do Sul; a 4ª - Estado de Minas Gerais; a 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina; a 6ª - Estados da Bahia e Sergipe; a 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas; a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão; a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso; (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93); a 10ª - Estados do Ceará e Piauí; a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins e a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93).

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