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Notas Políticas -deputado Marcos Isfer

18/05/2006 11h37 | por Luiz Henrique
ISFER PEDE INFORMAÇÃO SOBRE NEGOCIATAO deputado Marcos Isfer (PPS) protocolou na Assembléia Legislativa um Pedido de Informações sobre as denúncias feitas pelo governador Roberto Requião (PMDB), de que teria recebido proposta de um Banco para transferir os investimentos da Paraná Previdência, pelo qual receberia uma comissão de 08% (oito por cento) do valor aplicado.No documento o parlamentar solicita a indicação da instituição financeira, bem como a pessoa física ou jurídica proponente da negociata, além da relação dos investimentos e da contabilidade dos últimos três anos da contabilidade da Paraná Previdência, com envio de cópias dos documentos solicitados a Assembléia Legislativa. CONSELHO PARA COMBATER CRIMES NA INTERNETFoi encaminhado esta semana ao Palácio Iguaçu, expediente de autoria do deputado Marcos Isfer (PPS) requerendo ao poder executivo a criação no estado do Paraná de um Conselho de Combate aos crimes cometidos pela Rede Mundial de Computadores.O parlamentar havia apresentado projeto neste sentido e que foi vetado no início do ano. O requerimento foi necessário por se tratar de iniciativa privada do governador do Estado, já que dispõe sobre a criação de órgãos da administração pública conforme determina a Constituição do Paraná.O objetivo do Conselho é coibir os delitos cometidos pela Internet, prática que cresce muito no país e fiscalizar a sua utilização pelos hackers, que criam e modificam softwares e hardwares de computadores. LACRES DE PLACASOs deputados Marcos Isfer (PPS) e Nelson Garcia (PSDB) apresentaram proposição para que seja suprimido integralmente o artigo 18 da Lei n.º 15.060 de 02 de maio de 2006, que estabelece a exclusividade ao DETRAN para a realização do lacre de placas, e a proibição às fábricas de placas da realização deste lacre, que segundo os deputados é ilegal e inconstitucional, além de contrariar o interesse público. Através da proposição, ficaria o DETRAN autorizado a credenciar empresas, no caso, despachantes, para realizarem o lacre das placas segundo legislação do CONTRAN. Baseado nestas informações, qualquer lei estadual que venha dispor a respeito do assunto, invade a competência de âmbito federal. Assessoria de ImprensaLuiz Henrique (41) 3014-6348/9622-3091

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