“CAUSA MORTIS” Deputado Reni Pereira (PSB) encaminhou, esta semana, sugestão à secretaria da Fazenda para que sejam feitas mudanças na forma de pagamento do imposto cobrado no ato da transferência de bens e diretos de pessoas falecidas para seus herdeiros ou doações, como o pagamento progressivo e abatimento na base de cálculo, nos casos que em um bem é transferido com dividas. O parlamentar defende a modernização da lei que rege o Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, criada em 1988. DEPUTADO PARTICIPA DE PESQUISA Estudante de pós-graduação dourado em Ciência Política da Universidade Harvard, nos EUA, Daniel Epstein entrevistou ontem o deputado Reni Pereira. O parlamentar colaborou com informações para a tese do americano sobre o desenvolvimento regional dos partidos políticos brasileiros, relatando sua experiência no Legislativo. Além do Paraná, o estudo percorreu outros cinco estados brasileiros. CONVÊNIO COM TAXISTAS A sugestão do deputado Reni Pereira ao Tribunal de Contas, para que o órgão auxilie as prefeituras a substituírem o aluguel de veículos por convênio com empresas de táxis, foi elogiada por taxistas de todos os cantos do estado. A categoria, assim como o parlamentar, entende que a medida vai aumentar a renda do profissionais. Além disso, os municípios poderão economizar mais com o transporte de funcionários. DEPUTADOS DERRUBAM VETO Deputados estaduais derrubaram nesta terça-feira (30) dois vetos do governador Roberto Requião, ambos de autoria do deputado Hermas Brandão (PSDB). A primeira matéria concede redução na base de cálculo do ICMS devido nas operações internas e interestaduais de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gados, leporídeos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos. Foi derrubado também o veto ao projeto de lei complementar que introduz dispositivo interpretativo sobre a natureza jurídica, a extensão e a aplicação das quotas de produtividade devida aos Auditores Fiscais da Coordenação da Receita do Estado, previstas na Lei Complementar nº. 92, de 5 de julho de 2002.2Informações:Assessoria de ImprensaFabricio R NGabinete do deputado Reni Pereira41 32541018 - 32541019www.renipereira.com.br