A medida deverá ser obedecida por qualquer empresa pública, privada ou sociedade de economia mista que incluir o nome do consumidor nos cadastros restritivos.//
O benefício ao consumidor deverá acontecer tanto na quitação quanto na prescrição da dívida.//
A matéria é tema de projeto de lei apresentado pelo deputado Teruo Kato, do PMDB.//
De acordo com a proposta, a notificação dos consumidores deverá ser feita por via postal, mediante comprovação por Aviso de Recebimento//
As empresas que descumprirem a norma poderão ser multadas pelos serviços de proteção ao consumidor.
O assunto será debatido em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, marcada para o próximo dia onze, a partir das 10 horas da manhã, na Sala de Reuniões da Presidência do Legislativo.//