Operadoras de telefonia móvel terão que informar consumidores quando o limite da franquia for excedido Consumidores com planos pós-pagos deverão ser notificados por meio de mensagem de texto, página da internet, e-mail ou mensagem de voz.

22/06/2016 11h47 | por Jaime S. Martins
Sessão Plenária 22/06/2016

Sessão Plenária 22/06/2016Créditos: Dálie Felberg/Alep

Sessão Plenária 22/06/2016


As empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel estarão obrigadas a informar aos consumidores com planos pós-pagos o exato momento em que for excedido o limite da franquia contratada. Essa obrigação é o que dispõe o projeto de lei nº 316/2015, do deputado Requião Filho (PMDB), aprovado em primeira votação nesta quarta-feira (22) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

Pelo projeto, a informação deverá ser repassada ao usuário através de mensagem de texto, página da internet, e-mail ou mensagem de voz. Caso haja descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que pode ser uma multa e até mesmo a suspensão temporária da atividade e o fornecimento de produtos ou serviços.

Requião Filho lembra que pelas normas da Anatel, agência que regulamenta o setor, não existe nenhum dispositivo que exija essa informação por parte das operadoras. “Não há dúvidas que a falta desse procedimento cause danos aos consumidores, que não raro ultrapassam os limites do plano e têm que assumir valores superiores ao contratado, já por falta de comunicação e orientação”, justificou.

Socorro médico – Deixar de prestar assistência médica a qualquer pessoa em situação de risco em grave ou iminente perigo é crime. Sob a alegação de que muitas pessoas não sabem disto, o deputado Luiz Carlos Martins (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 511/2015. O projeto, aprovado em primeira votação, obriga que prontos-socorros, hospitais, unidades de saúde e clínicas de saúde, públicos ou privados, exibam em suas instalações cartazes esclarecedores à população. Esses cartazes deverão ser expostos em lugares visíveis ao público, nas entradas dos estabelecimentos, devendo constar a seguinte informação: “OMISSÃO DE SOCORRO – ARTIGO 135 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”, juntamente com a íntegra do texto do artigo, cuja pena, em caso do não atendimento médico, pode ocasionar detenção de um a seis meses ou multa.

“Ser solidário, ajudar, não é apenas um dever moral, mas uma obrigação jurídica. Dessa necessidade, torna-se fundamental a exposição pública deste artigo para que nunca mais se repitam casos de pessoas que morrem ou sofrem, muitas vezes, na porta de uma Unidade de Pronto Atendimento, sem o devido socorro e amparo por parte de quem quer que seja”, justificou Martins.

Estacionamento – Ainda na sessão plenária, os parlamentares aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei nº 42/2016, do deputado Felipe Francischini (SD), que normatiza a prestação dos serviços de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos, denominado de “valet”, no Paraná. Pela proposta, a empresa deverá comunicar ao cliente o local exato onde o veículo foi estacionado e emitir ao cliente um documento com informações como nome, endereço, telefone e número do CNPJ.

Utilidade Pública – A concessão do título de utilidade pública à Associação para Cuidado do Fígado do Paraná, com sede em Curitiba, conforme projeto de lei nº 230/2016, do deputado Ney Leprevost (PSD), foi aprovada em segunda votação.

Já o projeto de lei nº 62/2016, do deputado Bernardo Carli (PSDB), que concede título de igual teor ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná, com sede em Guarapuava, foi aprovado em redação final e segue para a sanção do Poder Executivo.

Eventos – Em terceira votação foi aprovado o projeto de lei nº 423/2015, do deputado Chico Brasileiro (PSD), que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Virada Cultural do Paraná. Assim como foi também aprovado, só que em redação final, o projeto de lei nº 474/2015, do deputado Nelson Luersen (PDT), que insere a Festa do Gaitaço, realizada no mês de janeiro, na cidade de Ampére, no Calendário de Eventos. Este último projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.

Sanção – Seguirão igualmente para a sanção do Poder Executivo o projeto de lei nº 120/2015, do deputado Anibelli Neto (PMDB), que institui o mês “Dezembro Laranja”, dedicado às ações preventivas e diagnóstico precoce do câncer de pele; e o projeto de lei nº 930/2015, do deputado licenciado Artagão Júnior (PSB), que denomina de prefeito José Vicente Elias o viaduto localizado no entroncamento da rodovia PR-407 com a Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, em Paranaguá.

Ouça o Podcast relacionado


 




 





Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação