Pais Aprovam Lei que Bane Guloseimas das Escolas

02/05/2005 16h11 | por
A lei estadual que restringe determinados tipos de alimentos nas cantinas das escolas do Paraná foi bem aceita pelos pais que estavam preocupados com a saúde dos filhos. “A escola tem que dar o exemplo. Achei a medida excelente. Ajuda a economizar dinheiro e a cuidar da saúde”, diz Rosângela Phauloz, mãe de aluna do ensino fundamental. O deputado Nelson Justus, autor da lei, diz que a intenção vai além das preocupações diárias. Ela muda o futuro das crianças que não só terão melhores hábitos, mas passarão o aprendizado para outras gerações. “Países com maus hábitos alimentares estão revendo seus costumes. O alto índice de obesidade infantil é preocupante. Um gesto pode modificar essa realidade”, avalia Justus. Dados da Organização Mundial da Saúde mostram que uma em cada dez crianças em todo o mundo é obesa. No Brasil, a obesidade infantil triplicou em 20 anos e já é um problema grave de saúde pública. Hoje, 15% das crianças brasileiras têm excesso de peso e 5% são obesas. A lei, aprovada no ano passado, entrou em vigor este ano e revolucionou a oferta de alimentos nas escolas. A Vigilância Sanitária fiscaliza os lanches e exige alimentos saudáveis nas cantinas que tiveram desde junho do ano passado para se adequar à nova regra. A determinação proíbe a venda de frituras, balas, pirulitos, gomas de mascar, salgadinhos e refrigerantes. As cantinas têm a obrigação de colocar à disposição dos estudantes pelo menos dois tipos de frutas, sanduíches naturais, sucos e outros alimentos essenciais para o desenvolvimento das crianças. O deputado Nelson Justus acredita que a medida deverá mexer somente no faturamento das cantinas que não usarem a criatividade. “As vendas estão liberadas. A diferença é que opções saudáveis vão substituir produtos considerados prejudiciais. As antigas receitas devem voltar ao cardápio”, defende Justus.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação