
Deputado Leonaldo Paranhos (PSC)
Créditos: Sandro Nascimento
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 04/12, de autoria do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), que veda o uso de fumo em logradouros públicos estaduais e municipais após referendo do eleitorado paranaense, foi publicada na edição do último dia 29 de junho do Diário Oficial da Assembleia Legislativa. Assim, na sessão plenária desta segunda-feira (3) foi lido um memorando informando os parlamentares sobre a veiculação da PEC e da abertura do prazo de três dias para oferecimento de emendas.
O memorando esclarece ainda sobre a formação da Comissão Especial que será encarregada de analisar a PEC. De acordo com a iniciativa de Paranhos, a Constituição do Estado do Paraná deve passar a vigorar acrescida do artigo 167-A, com a seguinte redação: “É proibida a prática do tabagismo ou o uso de substância fumígena em logradouros públicos estaduais e municipais, compreendendo inclusive parques e praças de domínio público ou qualquer outro espaço, fechado ou aberto, de livre acesso ou trânsito”.
Referendum – Essa PEC prevê ainda que a “eficácia da presente Emenda Constitucional fica vinculada à aprovação do eleitorado paranaense, ficando autorizado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a realizar referendum para sua aferição”. Na justificativa da proposta Paranhos afirma que o objetivo da medida é defender “a grande maioria dos paranaenses que não suportam mais serem obrigados a tornarem-se fumantes passivos, sujeitos a adquirirem doenças e a suportarem o mau cheiro provocado por tais práticas”. E faz um amplo relato sobre os inúmeros problemas de saúde relacionados ao fumo, citando dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA).
Paranhos lembra que “as doenças cardiovasculares e o câncer, que têm o tabagismo como seu mais importante fator de risco, são a primeira e a segunda causa de óbitos por doenças no Brasil e, respectivamente, respondem por mais de 29% e mais de 15% dos óbitos atuais”. Ele explica que é considerado fumante passivo a pessoa que fica exposta à fumaça do cigarro. No Brasil, a cada mil mortes ocorridas em áreas urbanas, 25 são devido ao tabagismo passivo nas residências.
O memorando esclarece ainda sobre a formação da Comissão Especial que será encarregada de analisar a PEC. De acordo com a iniciativa de Paranhos, a Constituição do Estado do Paraná deve passar a vigorar acrescida do artigo 167-A, com a seguinte redação: “É proibida a prática do tabagismo ou o uso de substância fumígena em logradouros públicos estaduais e municipais, compreendendo inclusive parques e praças de domínio público ou qualquer outro espaço, fechado ou aberto, de livre acesso ou trânsito”.
Referendum – Essa PEC prevê ainda que a “eficácia da presente Emenda Constitucional fica vinculada à aprovação do eleitorado paranaense, ficando autorizado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a realizar referendum para sua aferição”. Na justificativa da proposta Paranhos afirma que o objetivo da medida é defender “a grande maioria dos paranaenses que não suportam mais serem obrigados a tornarem-se fumantes passivos, sujeitos a adquirirem doenças e a suportarem o mau cheiro provocado por tais práticas”. E faz um amplo relato sobre os inúmeros problemas de saúde relacionados ao fumo, citando dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA).
Paranhos lembra que “as doenças cardiovasculares e o câncer, que têm o tabagismo como seu mais importante fator de risco, são a primeira e a segunda causa de óbitos por doenças no Brasil e, respectivamente, respondem por mais de 29% e mais de 15% dos óbitos atuais”. Ele explica que é considerado fumante passivo a pessoa que fica exposta à fumaça do cigarro. No Brasil, a cada mil mortes ocorridas em áreas urbanas, 25 são devido ao tabagismo passivo nas residências.