O deputado Leonaldo Paranhos (PSC) protocolou nesta quarta-feira (25) na Justiça Federal, em Curitiba, uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde destine vacinas para imunização emergencial de toda a população paranaense contra a gripe “A”. O objetivo é evitar o avanço da doença e, sobretudo, a ocorrência de mais mortes além das 25 já registradas oficialmente. “Não nos importa se o índice de mortalidade é considerado baixo ou alto. No nosso entendimento, nenhuma morte deveria ocorrer por falta de vacinação. Afinal, saúde é dever do Estado e um direito inalienável do cidadão. É o mínimo que o Estado pode e deve fazer”, argumenta Paranhos.
Na justificativa o parlamentar enfatiza ao Poder Judiciário que os “índices de mortes provocadas pela gripe cresceram 64,2% na semana que antecede à data de 16 de julho, segundo boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SESA)”. O documento cita ainda que nesse período havia mais de 1.600 pessoas infectadas nos três estados da Região Sul, número que representa 77% de todos os casos registrados no país até aquela data.
Outro argumento importante apresentado à Justiça está baseado na informação de que 100% das mortes ocorridas até agora pela gripe A no Paraná são de pessoas entre 20 e 49 anos, portanto, que não compõem o grupo de risco atendido pela vacinação - mulheres grávidas, crianças de seis meses a dois anos, idosos e pessoas debilitadas por doenças e, recentemente incluídas, as crianças de dois a cinco anos. “Precisamos entender que diante de uma doença letal toda a população compõe grupo de risco e a proteção das pessoas é uma obrigação do Estado”, enfatiza o parlamentar, que também preside a Comissão Especial de Fiscalização do SUS na Assembleia Legislativa do Paraná (CEF-SUS).
Na justificativa o parlamentar enfatiza ao Poder Judiciário que os “índices de mortes provocadas pela gripe cresceram 64,2% na semana que antecede à data de 16 de julho, segundo boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SESA)”. O documento cita ainda que nesse período havia mais de 1.600 pessoas infectadas nos três estados da Região Sul, número que representa 77% de todos os casos registrados no país até aquela data.
Outro argumento importante apresentado à Justiça está baseado na informação de que 100% das mortes ocorridas até agora pela gripe A no Paraná são de pessoas entre 20 e 49 anos, portanto, que não compõem o grupo de risco atendido pela vacinação - mulheres grávidas, crianças de seis meses a dois anos, idosos e pessoas debilitadas por doenças e, recentemente incluídas, as crianças de dois a cinco anos. “Precisamos entender que diante de uma doença letal toda a população compõe grupo de risco e a proteção das pessoas é uma obrigação do Estado”, enfatiza o parlamentar, que também preside a Comissão Especial de Fiscalização do SUS na Assembleia Legislativa do Paraná (CEF-SUS).