
Assembleia Legislativa do Paraná, localizada no Centro Cívico da capital paranaense.
Créditos: Nani Gois/Alep
A atual direção da Assembleia Legislativa não tem legitimidade para desarquivar o projeto de lei nº 544/2008 – que propõe a regulamentação de plano de previdência para os deputados estaduais. Esta é a conclusão da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa diante da consulta formulada pelo presidente da Casa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), acerca da proposta apresentada durante a legislatura passada e que estabeleceria um regime especial de aposentadorias para os parlamentares.
Segundo o parecer, o processo legislativo não pode simplesmente ultrapassar o limite temporal de um mandato para outro, mesmo porque a representatividade do povo no Parlamento se altera a cada legislatura. No caso do projeto 544/2008, a sua promulgação cabia ao então presidente, ou ao vice-presidente da época (16ª Legislatura), não vinculado a atual direção da Casa de Leis (17ª Legislatura).
A Procuradoria Geral reforça que a lei deve estar diretamente atrelada ao momento e à fase de sua apreciação e discussão, vinculando-se aos membros da legislatura em que tal ocorreu. “Assim, deve ser finalizado o seu trâmite na mesma legislatura, não havendo a prerrogativa ou justificativa para se suspender a sua tramitação ou para retomar sua apreciação em momento posterior, por novos e, possivelmente, diferentes pares”.
Faltaria legitimidade, portanto, para que a atual Mesa Executiva da Assembleia viesse a tratar de situações referentes a legislaturas anteriores, o que seria reforçado pelo “Princípio da Unidade da Legislatura”. O próprio Regimento Interno do Legislativo estadual já consagra, em seu art. 273, que “Serão arquivados, em qualquer fase de sua tramitação, as proposições apresentadas em Legislaturas anteriores”. Pelo que vale dizer, mais uma vez segundo o parecer técnico da Procuradoria
Geral da ALEP, que as discussões ocorridas durante a Legislatura devem ter seu início e fim naquele mesmo período. Assim, o atual presidente Valdir Rossoni não teria nem o poder, muito menos o dever, de promulgar um ato normativo discutido em legislatura pretérita, que ultrapassou os prazos constitucionais.
Histórico – O projeto de lei 544/2008 foi votado e aprovado pela Assembleia Legislativa em 17 de dezembro de 2008, sendo remetido para sanção do então governador em 18 de dezembro, isto é, durante a 16ª Legislatura, iniciada em 1º de fevereiro de 2007 e encerrada em 31 de janeiro de 2011. Depois de encaminhada ao Executivo, a proposta foi devolvida à Assembleia em 9 de fevereiro de 2009, sem a sanção expressa do governador, após o que também não houve, no prazo constitucionalmente estabelecido, a promulgação pelo então presidente ou pelo vice-presidente do Legislativo, tendo ele sido arquivado em 20 de dezembro de 2010.
A partir de 1º de fevereiro de 2011 iniciou-se a 17ª Legislatura, com composição diferente da anterior e com nova composição de sua Mesa Executiva.
Segundo o parecer, o processo legislativo não pode simplesmente ultrapassar o limite temporal de um mandato para outro, mesmo porque a representatividade do povo no Parlamento se altera a cada legislatura. No caso do projeto 544/2008, a sua promulgação cabia ao então presidente, ou ao vice-presidente da época (16ª Legislatura), não vinculado a atual direção da Casa de Leis (17ª Legislatura).
A Procuradoria Geral reforça que a lei deve estar diretamente atrelada ao momento e à fase de sua apreciação e discussão, vinculando-se aos membros da legislatura em que tal ocorreu. “Assim, deve ser finalizado o seu trâmite na mesma legislatura, não havendo a prerrogativa ou justificativa para se suspender a sua tramitação ou para retomar sua apreciação em momento posterior, por novos e, possivelmente, diferentes pares”.
Faltaria legitimidade, portanto, para que a atual Mesa Executiva da Assembleia viesse a tratar de situações referentes a legislaturas anteriores, o que seria reforçado pelo “Princípio da Unidade da Legislatura”. O próprio Regimento Interno do Legislativo estadual já consagra, em seu art. 273, que “Serão arquivados, em qualquer fase de sua tramitação, as proposições apresentadas em Legislaturas anteriores”. Pelo que vale dizer, mais uma vez segundo o parecer técnico da Procuradoria
Geral da ALEP, que as discussões ocorridas durante a Legislatura devem ter seu início e fim naquele mesmo período. Assim, o atual presidente Valdir Rossoni não teria nem o poder, muito menos o dever, de promulgar um ato normativo discutido em legislatura pretérita, que ultrapassou os prazos constitucionais.
Histórico – O projeto de lei 544/2008 foi votado e aprovado pela Assembleia Legislativa em 17 de dezembro de 2008, sendo remetido para sanção do então governador em 18 de dezembro, isto é, durante a 16ª Legislatura, iniciada em 1º de fevereiro de 2007 e encerrada em 31 de janeiro de 2011. Depois de encaminhada ao Executivo, a proposta foi devolvida à Assembleia em 9 de fevereiro de 2009, sem a sanção expressa do governador, após o que também não houve, no prazo constitucionalmente estabelecido, a promulgação pelo então presidente ou pelo vice-presidente do Legislativo, tendo ele sido arquivado em 20 de dezembro de 2010.
A partir de 1º de fevereiro de 2011 iniciou-se a 17ª Legislatura, com composição diferente da anterior e com nova composição de sua Mesa Executiva.