O projeto teve anexada iniciativa semelhante de autoria do deputado Leonaldo Paranhos, do PSC.//
De acordo com o texto, o autor da chamada falsa receberá uma multa de R$ 135,78.//
O valor corresponde a duas Unidades Padrão Fiscal do Paraná e deverá ser pago pelo responsável pelo número telefônico que fez o acionamento indevido de serviços de remoções médicas, resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento a desastres.//
Segundo Rose Litro, o número de chamadas falsas é muito grande, o que faz com que os serviços percam sua eficiência.//
SONORA LITRO
Para o deputado Paranhos, a Lei vai evitar o deslocamentos desnecessários que, muitas vezes, atrapalham o atendimento a ocorrências onde há a necessidade de fato de socorro.//
SONORA PARANHOS
A nova lei será ainda regulamentada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, o que deverá ocorrer dentro de 60 dias.//