PEC define novas condições para apresentação de projetos de lei de iniciativa popular

10/07/2012 17h19 | por Nelson Martins
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Começa a tramitar na Assembleia Legislativa uma PEC, Proposta de Emenda à Constituição do Estado, que altera o seu artigo 67, sobre as condições de apresentação de projetos de lei de iniciativa popular no Paraná.//

Protocolada na última segunda-feira, a PEC é assinada pelos deputados Professor Lemos, do PT, Leonaldo Paranhos, do PSC, Adelino Ribeiro, do PSL e André Bueno, do PDT.//

De acordo com a proposta, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de Projeto de Lei, subscrito por, no mínimo, meio por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos dez municípios, conforme explica o deputado Professor Lemos.//

SONORA LEMOS

Pela redação atual do art. 67 da Constituição do Estado, a iniciativa popular de projeto de lei só pode ser encaminhado com um mínimo de um por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com um por centro de eleitores de cada um dos municípios.//

A PEC com as mudanças propostas deve agora ser publicada no Diário da Assembleia Legislativa, para conhecimento dos demais parlamentares e eventual oferecimento de emendas.//

Na sequência, deverá ser constituída Comissão Especial composta de cinco membros, que opinará sobre a proposta e as respectivas emendas e, só então, a PEC seguirá para apreciação em Plenário.// 

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