PEC visa garantir aos profissionais de segurança pública o direito de acumular cargo de professor

13/02/2019 17h13 | por Jaime S. Martins.
Deputado Delegado Recalcatti (PSD).

Deputado Delegado Recalcatti (PSD).Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Delegado Recalcatti (PSD).

O deputado Delegado Recalcatti (PSD), com o apoio de dezoito deputados, protocolou nesta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acresce no inciso XVI do artigo 27 da Constituição Estadual a alínea “d” com a seguinte redação: “a de um cargo de professor com um outro de policial militar, polícia civil, bombeiro militar, servidor da Polícia Científica, agente penitenciário, agente socioeducativo ou guarda municipal”.

Com isso, de acordo com a proposta de Recalcatti, os profissionais de segurança pública poderão acumular outro cargo de função pública, no caso, de professor. Atualmente o inciso XVI veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e desde que não exceda o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. São autorizadas as acumulações: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos privativos de médico.

O documento foi lido em plenário pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovado na CCJ, será publicado em Diário Oficial e criada uma Comissão Especial para a análise da PEC. Somente após o relatório final da Comissão Especial é que a proposta seguirá para votação em plenário, sendo necessários 33 votos favoráveis para a aprovação.

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