Portadores de Necessidades Especiais Podem Ter Preferência No Programa Casa da Família

05/12/2007 16h02 | por Luana Borsari
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (05), a proposta de Marcelo Rangel (PPS), que beneficia portadores de necessidades especiais. A nova lei dá direito de escolha prioritária à classe e garante que 2% da oferta de imóveis do Programa Casa da Família do Governo do Estado seja destinada a esse fim. Segundo a redação do projeto, caberá à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), a formulação de diretrizes para a plena execução da lei. “A iniciativa vai garantir a essas pessoas o acesso à residência sem que tenham que se humilhar ou passar por constrangimentos”, acredita o deputado. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em conformidade com o artigo 24 da Constituição Federal, na qual diz ser de competência da União, concorrentemente aos Estados e Distrito Federal legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de necessidades físicas. A porcentagem sobre a oferta também foi aprovada na CCJ por meio de emenda do autor e consta no art. 1° da nova lei. Durante votação em plenário, o deputado disse que irá apresentar na segunda votação uma nova emenda ao projeto, propondo que o percentual de 2% seja aumentado para 5%.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação