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O Projeto contempla micro e minigeradore de energia elétrica com potência menor ou igual a 100 kW, que utilizem fontes hidráulica, solar, eólica, produzida a partir do vento, biomassa, gerada a partir de derivados de organismos vivos e a cogeração qualificada, que é a produção simultânea de duas formas de energia útil a partir de uma única fonte. Dentro dos padrões de regulamentação da ANEEL, a Agência Nacional de Energia Elétrica.
O projeto de Traiano quer corrigir a ausência de uma regulamentação adequada para o setor de mini e microgeração de energia, garantindo que o imposto incida apenas sobre o saldo entre a energia consumida e a energia gerada.
Vamos dar o exemplo de um usuário que consome 50 kW de energia e gera 30 kW. O ICMS vai incidir apenas sobre a diferença entre o consumo e a geração, ou seja, sobre 20 kW. Já um usuário que gerar mais energia do que consome, não será devedor do imposto.
Com a aprovação do projeto, quem tiver interesse em investir em formas sustentáveis de aproveitar energia, vai ter mais segurança, já que o ICMS vai ficar mais baixo. De Curitiba, Cláudia Ribeiro.