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Processo de Tramitação de Pec

 Emendar a Constituição Estadual é uma prerrogativa dos deputados como prevê o artigo 64 da própria carta constitucional. Para isso, é preciso que pelo menos 18 deputados, o que corresponde a um terço dos membros da Assembleia Legislativa do Paraná, assinem uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deve ser apresentada à Mesa Diretora da Casa. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o tramite da proposta depende de sua publicação no Diário Oficial da Casa, para conhecimento de todos os parlamentares. A partir disso, é aberto um prazo de três dias para o recebimento de emendas.  A análise da PEC e das emendas deve ser feita por uma comissão especial composta por cinco representantes indicados pelos líderes partidários. Esta comissão terá um prazo de 20 dias para emitir parecer, que também deve ser publicado.Só depois disso, a proposta é incluída na ordem do dia para votação dos deputados. A PEC deve ser submetida a duas votações, com o intervalo de cinco sessões entre cada uma. Para ser aprovada, precisa receber voto favorável e nominal de no mínimo 33 deputados, o que equivale a três quintos do parlamento. O regimento interno prevê que depois de aprovadas, a proposta e as emendas retornarão à comissão especial para elaboração da redação final, que deve voltar a ser votada em Plenário. O processo é finalizado com a promulgação da PEC pela Mesa Diretora da Assembleia.    
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