Procuradoria da Mulher pede inclusão do stalking para denúncias na Delegacia Eletrônica do Paraná A autora do pedido, deputada estadual Cristina Silvestri, frisou que crime já pode ser denunciado pessoalmente, mas canal digital facilitaria pedido de ajuda.

12/04/2021 14h30 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputada Cristina Silvestri (CDN), procuradora da Mulher na Assembleia Legislativa do Paraná.

Deputada Cristina Silvestri (CDN), procuradora da Mulher na Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputada Cristina Silvestri (CDN), procuradora da Mulher na Assembleia Legislativa do Paraná.

A procuradora da mulher da Assembleia Legislativa do Paraná, deputada estadual Cristina Silvestri (CDN), encaminhou requerimento à Secretaria de Segurança Pública (SESP) solicitando a inclusão do crime de perseguição (stalking) na lista de crimes denunciáveis na Delegacia Eletrônica do Paraná. O pedido, protocolado nesta segunda-feira (12), foi feito frente a recente sanção da Lei Federal 14.132/2021, que passou a tipificar esta conduta oficialmente como crime – antes vista apenas como contravenção penal.

“De acordo com as estatísticas, as mulheres são as maiores vítimas desta conduta persecutória, sendo muito comum que a perseguição se inicie após o término de um relacionamento afetivo, especialmente quando o homem não aceita o fim daquela relação e deseja continuar a manter controle sobre sua companheira”, detalha a procuradora Cristina.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada por qualquer meio, pessoalmente ou na internet, que a ameaça a integridade física e psicológica de qualquer pessoa, interferindo sua liberdade e privacidade.

Segundo a parlamentar, caso o crime seja constatado, a lei prevê reclusão de seis meses a dois anos, mais multa. A pena pode ser aumentada em 50% quando o crime for cometido contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. O acréscimo da punição também é previsto no caso de uso de armas e participação de duas ou mais pessoas na prática da perseguição.

“A inclusão é importante para auxiliar na punição e diminuição da violência contra a mulher, ao mesmo tempo que oferece mais um mecanismo de denúncia para as vítimas”, pontua Cristina, lembrando que no ano passado, através também de pedido da Procuradoria, a SESP liberou a denúncia de casos de violência contra a mulher via Delegacia Eletrônica. “Seria uma atualização da funcionalidade que já está disponível”, finalizou a parlamentar.

Enquanto o pedido da Procuradoria é avaliado pela SESP, o crime de perseguição já pode ser denunciado pessoalmente em qualquer unidade da Polícia Civil. Mulheres podem pedir ajuda, também, ao serviço de apoio dos seus municípios, como Secretarias da Mulher, Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Em caso de problemas para registrar a denúncia, a Procuradoria da Mulher pode ser acionada através dos seus canais oficiais – Instagram, Facebook, WhatsApp e e-mail (procuradoriadamulher@assembleia.pr.leg.br).

 

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