Projeto Autoriza o Uso de Imóveis Para Pagamento de Dívidas Com o Banestado

15/12/2010 21h15 | por Marcelo Lancia
Os deputados aprovaram em segunda discussão e em terceira discussão, nesta quarta-feira (15), na forma de um substitutivo geral, o Projeto de Lei n.º 376/09, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a quitar e extinguir créditos de que é titular o Banco do Estado do Paraná S/A (Banestado). A proposta possibilita o uso de imóveis para que os mutuários que possuem dívidas oriundas de contratos contraídos com o banco possam quitar estes débitos com o Estado.Pelas regras do projeto, mediante a um decreto, o governo estadual determinará a forma, os prazos, os limites e as condições em que se efetivará a quitação e extinção dos débitos. “Este projeto autoriza que pessoas e empresas em débito paguem através de dação”, explicou o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Caíto Quintana (PMDB). A dação acontece quando o devedor realiza o pagamento de uma forma que não estava estabelecida previamente, mas que serve para extinguir a dívida. Uma das principais condições é que o imóvel oferecido esteja localizado no Paraná e não seja superior ao valor devido. O devedor também terá que estar de posse do imóvel. Pela proposta, fica vedada a aceitação de dação de imóvel único do devedor que seja utilizado como residência ou bem de família. Na Assembleia, o projeto depende da aprovação dos deputados em mais duas discussões e em redação final. Depois disso, segue para sanção ou veto do governador Orlando Pessuti. Antes de ser votado em Plenário, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade e a legalidade das matérias que tramitam na Casa.

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