O deputado Gilson de Souza (PSC), 4º Secretário da Assembleia Legislativa, apresentou na última quarta-feira (20) um projeto de lei dispondo sobre a identificação dos preços nos produtos comercializados em lojas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Antes de ser votada pelo Plenário a matéria será submetida a análises nas comissões permanentes do Legislativo.
O artigo 1º da proposição determina o seguinte: “Ficam os supermercados, hipermercados, lojas e outros estabelecimentos comerciais obrigados a identificar nas mesmas dimensões dos preços a prazo, os preços a vista, a quantidade e os valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados”. Em seguida, num parágrafo único, o projeto estabelece que “a obrigatoriedade também se aplica nos casos de anúncios em jornais, revistas, periódicos, canais de televisão ou outros meios de comunicação”.
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que muitas práticas incorretas identificadas no comércio induzem a compra e ferem os direitos do consumidor: “Diariamente nos deparamos com anúncios de preços de produtos sem informações claras”, assinala. Ele lembra que são consideradas infrações aos direitos básicos do consumidor condutas como utilizar letras de tamanhos diferentes e diminutos, dificultando a percepção do cliente, bem como utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.
O artigo 1º da proposição determina o seguinte: “Ficam os supermercados, hipermercados, lojas e outros estabelecimentos comerciais obrigados a identificar nas mesmas dimensões dos preços a prazo, os preços a vista, a quantidade e os valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados”. Em seguida, num parágrafo único, o projeto estabelece que “a obrigatoriedade também se aplica nos casos de anúncios em jornais, revistas, periódicos, canais de televisão ou outros meios de comunicação”.
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que muitas práticas incorretas identificadas no comércio induzem a compra e ferem os direitos do consumidor: “Diariamente nos deparamos com anúncios de preços de produtos sem informações claras”, assinala. Ele lembra que são consideradas infrações aos direitos básicos do consumidor condutas como utilizar letras de tamanhos diferentes e diminutos, dificultando a percepção do cliente, bem como utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.