Projeto de Lei 404/2005

27/06/2005 15h51 | por Dep. Bradock
PROJETO DE LEI Nº 404/2005 Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos para cargos públicos aos doadores de sangue e adota outras providências. Artigo 1º - Fica o doador de sangue dispensado do pagamento de taxa de inscrição em concursos para o preenchimento de cargos públicos no Estado do Paraná.Parágrafo Único – Fica considerado "doador de sangue", para os efeitos desta lei, as pessoas que houverem realizado doação de sangue em hospitais da rede pública de saúde nos últimos trinta dias, comprovada mediante atestado fornecido pela instituição coletora.Artigo 2º - Os órgãos estaduais que irão realizar concurso deverão explicitar em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, DELEGADO BRADOCKDeputado Estadual ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁCentro Legislativo Presidente Anibal KhuryJUSTIFICATIVA Apesar dos muitos avanços da ciência na área médica, ainda não foi encontrado um substituto para o sangue humano. Por isso, sempre que uma pessoa precisa de transfusão de sangue para sobreviver, ela só pode contar com a doação de outras pessoas. Segundo dados da Fundação Pró-sangue, no Brasil, infelizmente, ao contrário dos países desenvolvidos, menos de 2% da população brasileira doa sangue. Nos países desenvolvidos, 7 a 8% da população doa sangue voluntária e habitualmente.Os bancos de sangue em nosso país encontram problemas constantes de abastecimento, e a cada feriado prolongado, férias, épocas de baixa temperatura ou mesmo em situação de aumento na demanda por hemoderivados, os estoques de sangue se reduzem a níveis dramáticos.Deste modo, a necessidade de estimular as doações de sangue em nosso país é permanente, para que não se corra o risco de enfrentar um falta crítica de bolsas de sangue em estoque.Esta propositura vem oferecer, então, como estímulo à doação de sangue, a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos para o preenchimento de cargos públicos.Uma vez que existe um grande contingente de pessoas desempregadas em nosso país, a isenção proposta atua duplamente, estimulando uma grande quantidade de pessoas a realizar a doação de sangue, ao mesmo tempo em que oferece, especialmente às pessoas que se encontram empobrecidas devido a uma longa procura por emprego, a chance, muitas vezes negada por falta de recursos financeiros, de concorrerem a uma vaga no serviço público.ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁCentro Legislativo Presidente Anibal KhuryLeis com o mesmo teor desta proposta já vigoram nos Estados de Santa Catarina (10567/1997) e Rio Grande do Norte (5869/1989).Tendo em vista os muitos benefícios apresentados por este projeto, solicitamos aos nobres pares apoio para a presente propositura. Sala das Sessões, DELEGADO BRADOCKDeputado Estadual

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