Projeto de Lei 432/2005

08/08/2005 11h40 | por Deputado Delegado Bradock
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁCentro Legislativo Presidente Anibal KhuryPROJETO DE LEI Nº Fica o Poder Público autorizado a instituir o Programa de Proteção Individual aos Policiais Civis e Militares, que consiste na obrigatoriedade do uso de colete à prova de balas, no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências. Artigo 1º - Fica o Poder Público Autorizado a instituir, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Proteção Individual aos Policiais Civis e Militares, que consiste na obrigatoriedade do uso de colete à prova de balas, durante o exercício de suas atividades profissionais.Parágrafo único – Cada policial civil e militar, deverá receber o seu respectivo colete à prova de balas, de uso individual, incluído nos objetivos elencados no “caput” deste artigo.Artigo 2º - Cabe ao Poder Público efetivar as seguintes diretrizes quanto ao colete à prova de balas:I - adquirir o colete adequado ao risco da atividade policial; II - exigir o seu uso; III - fornecer aos policiais civis e militares somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; IV - orientar e treinar os policiais civis e militares sobre o uso adequado, guarda e conservação; V - substituir imediatamente o colete, quando danificado, extraviado ou vencer o seu prazo de validade; VI - responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.Artigo 3º - Cabe aos policiais civis e militares observar as seguintes diretrizes quanto ao uso individual do colete à prova de balas:I - usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; II - responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; III - comunicar aos superiores hierárquicos qualquer alteração que o torne impróprio para uso;IV - cumprir as determinações sobre o uso adequado. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, indicando os órgãos e unidades que serão responsáveis pela sua fiel execução, devendo envidar esforços para adaptar-se às suas diretrizes.Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, emDelegado BradockDeputado Estadual JUSTIFICATIVA As mortes de policiais em operações de captura de criminosos, revelam a falta de condições de trabalho a que são submetidos os integrantes dos órgãos de segurança. No oitavo congresso das Nações Unidas sobre a prevenção dos delitos e tratamento dos delinqüentes, realizado em Havana, em 1990, ficou consignado que os trabalhos desses agentes públicos constitui-se “num serviço social de grande importância”, é preciso manter e, “sempre que necessário, melhorar as suas condições de trabalho”. Diz o texto das Nações Unidas que a ameaça à vida e à segurança dos agentes encarregados da aplicação da lei “deve ser considerada como uma ameaça à estabilidade de toda a sociedade”. Em muitas das vezes, porque os policiais não estão equipados com elementos de segurança que possam protegê-los, como por exemplo, os coletes à prova de balas. Segundo a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXII, “são direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.O colete à prova de balas é um equipamento imprescindível para os profissionais de segurança, expostos pelas condições de trabalho, vítimas de disparos de armas de fogo, facadas ou golpes. Pela legislação trabalhista, o colete à prova de balas deveria ser considerado um EPI - Equipamento de Proteção Individual. Todo e qualquer trabalhador (da indústria, construção, lavouras, etc.), tem a necessidade de utilizar equipamentos de segurança que o protejam contra os riscos da profissão. Para os operários da construção é necessária a utilização de luvas, óculos, capacetes, etc. para realizar certas atividades que colocam em risco sua integridade física. Da mesma maneira trabalhadores da segurança pública deverão possuir, e estar treinados, para o uso de coletes à prova de balas, para se proteger dos riscos de sua profissão. Os coletes deverão ser de uso individual, por uma questão de higiene e levando-se em consideração a compleição física de cada usuário e a durabilidade do produto. Os coletes deverão ser utilizados durante o respectivo prazo de validade e, findo esse prazo, providenciado um novo colete para o usuário.Os coletes deverão ser numerados para carga pessoal dos Policiais Civis e Militares, tal como ocorre com as armas. Além disso, evitará mortes de Policiais em serviços e o Estado ficará livre de qualquer tipo de indenização.O governo do Estado não pode continuar insensível a esse problema. Se não houver uma mudança nessa postura, continuaremos a lamentar mortes que poderiam ser evitadas.

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