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Projeto de lei delimita áreas de produção agrícola, pecuária e silvícola na APA da Escarpa Devoniana A proposta é tema de audiência pública nesta sexta-feira (10), em Ponta Grossa, nas dependências do Cine Teatro Ópera.

10/03/2017 10h37 | por Assessoria de Imprensa.
A audiência pública lota as instalações do Cine Teatro Ópera, em Ponta Grossa.

A audiência pública lota as instalações do Cine Teatro Ópera, em Ponta Grossa.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

A audiência pública lota as instalações do Cine Teatro Ópera, em Ponta Grossa.

Créditos: Pedro de Oliveira/Alep


Começou na manhã desta sexta-feira (10), no Cine Teatro Ópera, em Ponta Grossa, a audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa do Paraná para debater o projeto de lei 527/2016, que propõe alterações nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da “Escarpa Devoniana”, que hoje compreende doze municípios da região dos Campos Gerais. A audiência foi proposta pelos deputados Plauto Miró Guimarães Filho (DEM), 1º secretário da Alep; Rasca Rodrigues (PV), presidente da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais; Péricles de Melo (PT), presidente da Comissão de Cultura; e Pedro Lupion (DEM), presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

O projeto de Lei (PL) 527/2016, de autoria dos deputados estaduais Plauto Miró Guimarães Filho (DEM), Ademar Traiano (PSDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB), quer estabelecer com segurança quais são os pontos de preservação que compreende a Escarpa Devoniana. Ao mesmo tempo, a proposta que tramita na Assembleia, segundo seus autores, corrige distorções que teriam surgido a partir do Memorial Descritivo do Decreto que criou a Área de Proteção Ambiental (APA), em 1992. Com isso seria possível tirar de dentro dos limites de proteção ambiental as áreas que são próprias de produção.

Na época em que o Decreto foi publicado, conforme a justificativa do projeto, as tecnologias que possibilitavam a visualização de toda a Escarpa não eram tão precisas como as usadas atualmente. Sem imagens de alta definição, a APA teria sido superdimensionada, totalizando 392.777,38 hectares. Neste perímetro foram incluídos espaços que não se enquadram nos critérios de preservação, ou seja, sem nascentes, florestas, áreas de campos nativos, sítios arqueológicos ou afloramentos rochosos. O próprio decreto já previa a necessidade de se revisar as medições, justamente por haver a possibilidade de erros.

O PL 527/2016 foi elaborado a partir de uma pesquisa com fundamentação técnica e científica desenvolvida pela Fundação ABC. Para mensurar a área de proteção, foram usadas imagens do sistema RapidEye, composto por cinco satélites em funcionamento desde de 2009, com capacidade de gerar imagens com até 5 metros de resolução. O sistema permite ainda uma avalição minuciosa de áreas a partir de espectro de cores. Aliada a outros métodos foi possível identificar com segurança as linhas de drenagem hidrográficas, áreas de vegetação nativa e até a composição de solos. Dessa forma, terrenos considerados frágeis, propensos à erosão, também passarão a ser conservados.

Diferentemente do processo realizado em 1992, os pesquisadores fizeram questão de visitar as áreas para confirmar as informações fornecidas pelo RapidEye. O coordenador da pesquisa, doutor em fitotecnia e estatística Rodrigo Tsukahara, explica que só depois dessa verificação é que foram realizados os cálculos para conhecer o perímetro da área de proteção. E para evitar qualquer tipo de prejuízo ao meio ambiente, os 125.849,91 hectares foram delimitados seguindo rigidamente o que estabelece o Código Florestal Brasileiro e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Tsukahara revela ainda que vários pontos de drenagem hídrica passaram a fazer parte do novo perímetro de proteção. Apesar de o antigo decreto ter criado uma grande área de preservação, ainda existem vários locais desprotegidos. Cerca de 30 mil hectares poderão continuar nessa situação se o novo perímetro não for demarcado.

Justamente por causa dessas distorções nas dimensões da APA, a economia, a partir do setor agropecuário dos Campos Gerais, fica prejudicada. Sem um regramento claro da Área de Preservação, muitos agricultores deixam de produzir em locais em que a atividade é permitida. Assim como alguns locais que já deveriam estar sob a proteção legal podem estar sendo usados indevidamente.

Regras além da Escarpa – A geógrafa da Fundação ABC, Juliana Prandel, destaca que apesar dos novos limites da APA, os proprietários terão que respeitar todos os regramentos de proteção ambiental vigentes no país. Se a propriedade estiver nos limites da APA, a agroindústria terá que respeitar o Plano de Manejo que determina como as atividades rurais podem ser desenvolvidas. Além disso, os 20% de área de proteção precisarão ser mantidos, independentemente de ser vizinho da APA. E se algum rio passar pela área agrícola, a mata ciliar terá de ser preservada.

As falhas nos cálculos que estabeleceram a APA da Escarpa Devoniana também são apontadas numa outra proposta que pede o Tombamento Histórico do complexo geológico, defendida por ecologistas e professores da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). De acordo com o estudo, a APA deveria ser reduzida para 245.931,42 hectares. Porém, neste caso, vários locais de drenagem hídrica, e até mesmo de campos nativos, não são contemplados se comparados com o estudo da Fundação ABC. Novamente, a ausência de ferramentas modernas e de alta precisão poderia ser a explicação para a divergência entre as duas propostas.

O Plano de Manejo também propõe a correção das medidas. O item 6.5 (sobre o Zoneamento Ecológico) diz que “Após a realização do diagnóstico ambiental da Escarpa Devoniana verificou-se que os limites atuais, constantes no decreto de criação, estão localizados atualmente sobre grandes áreas de agricultura intensiva onde não existem mais remanescentes de campo, ou áreas onde não se encontram o arenito furnas”.

 

 



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