Projeto de lei normatiza alvarás para eventos drive-in

24/07/2020 15h28 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Soldado Fruet (PROS).

Deputado Soldado Fruet (PROS).Créditos: Orlando Kissner/Alep

Deputado Soldado Fruet (PROS).

O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que autoriza os órgãos estaduais e municipais competentes a expedirem alvarás de autorização e funcionamento para eventos religiosos, cinematográficos, culturais e de entretenimento em geral, na modalidade drive-in. Pela proposta, serão liberados eventos ao ar livre em espaços públicos e privados, com acesso exclusivamente por meio de veículos, desde que observados os protocolos, regras e orientações estaduais e municipais para a segurança dos frequentadores e funcionários.

A proposta foi protocolada nesta sexta-feira (24) e deve ser lida durante a sessão plenária de segunda-feira (27), quando inicia a tramitação no Legislativo.

"O objetivo deste projeto é regulamentar o modelo drive-in, que foi muito popular entre os anos 60 e 70 e voltou neste momento de pandemia”, explica o deputado. Segundo ele, “em função das mudanças de hábitos provocadas pelo coronavírus é necessário criar normas para garantir que as pessoas participem de cultos religiosos e se divirtam de forma protegida, mantendo o distanciamento social e sem colocar em risco a vida dos organizadores e funcionários destes eventos”. Conforme o PL, o descumprimento das regras constitui infração sanitária, prevista na Lei Estadual 13.331/2001, além de responsabilização administrativa, penal e civil.

Entre as regras a serem observadas pelos promotores, organizadores e proprietários dos locais, o projeto prevê: conferência de ingressos por meio visual, leitor óptico ou outra forma sem contato físico entre funcionário e frequentador; distanciamento mínimo de 1,5 metro entre veículos; demarcação individual de vagas; fiscalização para que os frequentadores permaneçam dentro dos automóveis, salvo para uso de banheiros ou urgências; limitação de quatro pessoas por veículo, permitida a entrada somente com uso de máscaras; higienização contínua, principalmente de banheiros, e completa do local nos intervalos entre eventos ou sessões; disponibilização de álcool gel 70% para frequentadores e funcionários; disponibilização de funcionários para segurança e fiscalização do cumprimento das normas, que deverão obrigatoriamente usar máscara e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo organizador durante todo o serviço.

Já os frequentadores, entre outras normas, deverão manter o distanciamento mínimo entre veículos; respeitar orientações dos organizadores e funcionários; respeitar a ocupação de quatro pessoas por veículo, com uso obrigatório de máscara; somente sair do automóvel para utilização de banheiros ou urgências; comportar-se de maneira ordeira e não perturbar o sossego dos demais frequentadores; não colocar em risco a saúde ou segurança dos funcionários e demais frequentadores; consumir alimentos e bebidas no interior do veículo e, ao final, retornar o uso da máscara de proteção. Fica permitida a retirada do evento do frequentador que não atender as normas.

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