Projeto de lei obriga instalação de cancelas em todas as passagens de trem no Paraná

10/03/2023 15h13 | por Assessoria Parlamentar
O autor do projeto, deputado Soldado Adriano José (à dir.), já articulou com o presidente da CCJ, deputado Tiago Amaral (à esq.), o início da tramitação do texto.

O autor do projeto, deputado Soldado Adriano José (à dir.), já articulou com o presidente da CCJ, deputado Tiago Amaral (à esq.), o início da tramitação do texto.Créditos: Wallace Machado

O autor do projeto, deputado Soldado Adriano José (à dir.), já articulou com o presidente da CCJ, deputado Tiago Amaral (à esq.), o início da tramitação do texto.

O deputado estadual Soldado Adriano José (PP) protocolou nesta sexta-feira (10) um projeto de lei que obriga a instalação de cancelas em todas as passagens de trem no Estado do Paraná. O parlamentar explica que a iniciativa tem o objetivo de evitar a repetição de acidentes trágicos como o ocorrido nessa semana em Jandaia do Sul, quando um trem colidiu com um ônibus que transportava alunos da Apae.

“As cancelas aumentarão a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas. É uma iniciativa importante, mas precisamos pensar em outras ações de Governo para evitar que tragédias como essa não aconteçam”, pontua Adriano José.

O parlamentar já articulou junto ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Tiago Amaral (PSD), o início da tramitação do texto.

O deputado Tiago Amaral assumiu o compromisso de pautar o quanto antes o projeto na CCJ. “Para que a gente possa fazer esse debate e estabelecer, de fato, uma regulamentação que possa resolver essas situações”, disse o presidente da CCJ.

Projeto

O projeto de lei apresentado pelo deputado Adriano José determina que “as concessionárias ou permissionárias de serviço público de ferrovia, assim como empresas estatais que utilizam traçados de linhas férreas, no âmbito do território do Estado do Paraná, ficam obrigadas a instalar cancelas em todas as passagens de trem no Estado do Paraná”.

A matéria também estipula um prazo de até um ano para a construção das cancelas. “As empresas estatais e as concessionárias ou permissionárias que prestem serviço ferroviário, terão o prazo de 12 meses contados a partir da vigência desta Lei, para adequarem-se à exigência”, determina o projeto.

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