As famílias cadastradas no programa da Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) poderão ser selecionadas através de sorteios públicos. É o que propõe o projeto de lei n° 209/06, de autoria do deputado Durval Amaral (PFL), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta última terça-feira (02). A Cohapar é uma empresa de economia mista, que atua na execução dos programas habitacionais do Governo do Estado na tentativa de minimizar o déficit habitacional do Estado. O programa deveria priorizar o atendimento à população de baixa renda, onde estão as pessoas que vivem em situação ou risco de pobreza. No entanto, o atual sistema de seleção dos beneficiários não possui critérios bem definidos, deixando transparecer dúvidas e favorecendo possíveis irregularidades. “O objetivo do projeto é evitar que a distribuição de moradias possa ser usada como manobra política por prefeitos ou vereadores, só propiciando o acesso por meio de indicações e apadrinhamentos que privilegiam algumas famílias em detrimento de outras menos favorecidas. Pretende-se dar transparência ao processo para todos os que preencherem os requisitos exigidos pela Cohapar e Caixa Econômica Federal possam concorrer em condições de igualdade, acabando definitivamente com o apadrinhamento político”, afirma Amaral. Segundo a proposta, o sorteio deve ser realizado em local público de fácil acesso, no município sede do empreendimento. A data, local e horário do evento serão publicados no Diário Oficial do Estado ou em jornais de grande circulação, além da divulgação através de rádios e TVs. Podem participar do sorteio todas as famílias previamente inscritas e selecionadas pelo programa de habitação. O resultado deverá, ainda, ser divulgado durante o sorteio. Assim, os princípios de impessoalidade, transparência e segurança jurídica, trarão ao sistema habitacional maior credibilidade frente aos participantes do programa e também a toda a população paranaense. Karla Santin – Assessoria de ImprensaGabinete deputado Durval Amaral Informações: 3350-4027